O juiz da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada, mandou cassar o mandato do vereador Marcos Coelho (PMN). O anúncio aconteceu no final da tarde de ontem, por volta das 17h, e pegou os vereadores e funcionários da Câmara de surpresa.
Segundo informações, o que teria caracterizado crime foi a compra de um terreno feita pela prefeitura a uma pessoa usada como representante de Marcos Coelho. Esse tipo de transação – usando nome de outras pessoas – são conhecidas como “laranja”.
A ação aconteceu por conta de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz de direito, Robson Louzada. No final do dia de ontem, um oficial de justiça foi até a Câmara para levar a decisão e informar que hoje, 28 de abril, o suplente, Fabrício do Zumbi, já deveria assumir a função de vereador no lugar de Marcos Coelho.
A reportagem tentou entrar em contato com Marcos, mas ele não estava em sua residência e nem atendeu o seu celular para se manifestar sobre o assunto. Mais detalhes na edição de amanhã.
A FOLHA acredita em outras cassações do Legislativo da cidade de Roberto Carlos.
O crime compensa!
Afinal todos devem ganhar, MENOS o cidadão de bem.
È preferível á terra coberta com MACONHA, do que entregue ao MST.
Azar o seu, que é um cidadão, de conduta ilibada.
É bem provável que o dono das terras, orientados por astutos advogados,admitiria á existência da plantação.
STJ mantém decisão que impediu desapropriação de terras com cultivo de maconha.
O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita.
Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ rejeitou os agravos regimentais interpostos pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira, de não conhecer do recurso especial ajuizado por ambos.
No STJ, os recorrentes sustentaram que a decisão do TRF1 violou o artigo 1º da Lei n. 8.235/91, que dispõe que “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o artigo 243 da Constituição Federal”.
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Alguns dizem ser Imcompreensão com o programa!
Será!
Com o devido respeito,aí existe SAFADEZA?
A folha faz seu papel, informa aos seus leitores.
TCU encontra donos de carro e políticos na lista do Bolsa Família
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MARTA SALOMON
da Folha de S.Paulo, em Brasília
Uma família de Sergipe declarou ter renda mensal de R$ 35 por pessoa da família e se credenciou a receber R$ 94 por mês do Bolsa Família, mas foi flagrada por uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) como proprietária de sete caminhões avaliados em R$ 756.467.
Em outra família, beneficiária do programa em São Paulo, um dos integrantes aparece como dono de motocicleta importada, modelo 2007.
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Quem reelegeu este inclito parlamentar é seu co-responsável.
A ficha do honorável mais suja do que pau-de-galinheiro.
http://www.claudiohumberto.com.br
Vocês [jornalistas] batem, mas a gente sempre se reelege
Sérgio Moraes (PTB-RS), relator da ação contra (?) o deputado do castelo Edmar Moreira
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