Juiz afasta vereador de Cachoeiro


O juiz da Fazenda Pública Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Robson Louzada, mandou cassar o mandato do vereador Marcos Coelho (PMN). O anúncio aconteceu no final da tarde de ontem, por volta das 17h, e pegou os vereadores e funcionários da Câmara de surpresa.

Segundo informações, o que teria caracterizado crime foi a compra de um terreno feita pela prefeitura a uma pessoa usada como representante de Marcos Coelho. Esse tipo de transação – usando nome de outras pessoas – são conhecidas como “laranja”.

A ação aconteceu por conta de uma denúncia oferecida pelo Ministério Público e acatada pelo juiz de direito, Robson Louzada. No final do dia de ontem, um oficial de justiça foi até a Câmara para levar a decisão e informar que hoje, 28 de abril, o suplente, Fabrício do Zumbi, já deveria assumir a função de vereador no lugar de Marcos Coelho.

A reportagem tentou entrar em contato com Marcos, mas ele não estava em sua residência e nem atendeu o seu celular para se manifestar sobre o assunto. Mais detalhes na edição de amanhã.

A FOLHA acredita em outras cassações do Legislativo da cidade de Roberto Carlos.

Publicado por

Jackson Rangel

Jackson Rangel Vieira é Jornalista investigativo, analítico e opinativo no Espírito Santo.

3 comentários em “Juiz afasta vereador de Cachoeiro

  1. O crime compensa!

    Afinal todos devem ganhar, MENOS o cidadão de bem.

    È preferível á terra coberta com MACONHA, do que entregue ao MST.

    Azar o seu, que é um cidadão, de conduta ilibada.

    É bem provável que o dono das terras, orientados por astutos advogados,admitiria á existência da plantação.

    STJ mantém decisão que impediu desapropriação de terras com cultivo de maconha.

    O Superior Tribunal de Justiça manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que rejeitou a possibilidade da desapropriação automática de área utilizada para o cultivo de plantas psicotrópicas sem a devida comprovação da participação consciente do proprietário da terra na conduta ilícita.

    Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ rejeitou os agravos regimentais interpostos pela União e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra a decisão monocrática do relator, ministro Castro Meira, de não conhecer do recurso especial ajuizado por ambos.

    No STJ, os recorrentes sustentaram que a decisão do TRF1 violou o artigo 1º da Lei n. 8.235/91, que dispõe que “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme o artigo 243 da Constituição Federal”.

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  2. Alguns dizem ser Imcompreensão com o programa!

    Será!

    Com o devido respeito,aí existe SAFADEZA?

    A folha faz seu papel, informa aos seus leitores.

    TCU encontra donos de carro e políticos na lista do Bolsa Família
    Publicidade.

    MARTA SALOMON
    da Folha de S.Paulo, em Brasília

    Uma família de Sergipe declarou ter renda mensal de R$ 35 por pessoa da família e se credenciou a receber R$ 94 por mês do Bolsa Família, mas foi flagrada por uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) como proprietária de sete caminhões avaliados em R$ 756.467.
    Em outra família, beneficiária do programa em São Paulo, um dos integrantes aparece como dono de motocicleta importada, modelo 2007.

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  3. Quem reelegeu este inclito parlamentar é seu co-responsável.

    A ficha do honorável mais suja do que pau-de-galinheiro.

    http://www.claudiohumberto.com.br
    Vocês [jornalistas] batem, mas a gente sempre se reelege
    Sérgio Moraes (PTB-RS), relator da ação contra (?) o deputado do castelo Edmar Moreira

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