Acusado de participar de uma quadrilha que vendia concessões de benefícios irregulares a presos no presídio de Cachoeiro, o juiz da Vara de Execuções Penais de Cachoeiro de Itapemirim, Edmilson Souza Santos, foi absolvido com 14 votos pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES).
O Juiz respondia a processo administrativo disciplinar desde que a questão foi levantada pela Operação Mangusto, realizada no período de agosto de 2006 a janeiro de 2007 pela Polícia Federal.
O relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, considerou ilegais as escutas ambientais instaladas no gabinete do juiz, pois não havia sido comprovada a incapacidade da obtenção de provas sobre o suposto esquema de outras formas.
Na questão do mérito, o relator chegou a conclusão de que não existe no inquérito instaurado pelo TJ-ES qualquer tipo de prova nem citações sobre a participação do juiz Edmilson Souza Santos no suposto esquema. Ainda por decisão do relator, as provas consideradas ilícitas devem ser retiradas do processo e destruídas na presença dos advogados.
Os demais desembargadores seguiram o entendimento do relator e a desembargadora Catarina Maria Novaes Barcellos justificou seu voto para o Pleno e declarou que a decisão será motivo de festa em Cachoeiro. “Na instauração do procedimento administrativo, falei que a postura do doutor Edmilson não era compatível com a acusação”, salientou a magistrada.
Por sua vez, o juiz Edmilson Souza Santos, que se fez presente ao julgamento, chegou às lágrimas após ouvir o voto de Fábio Clem, e apesar de não comentar o voto do relator e as manifestações de apoio, ele afirmou ser “uma pessoa com passado limpo e ter a mente tranqüila”.
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