Jornal A Tribuna E A Liberdade De Expressão

*Por Jackson Rangel Vieira

O recolhimento do jornal A Tribuna, Espírito Santo, 28, por decisão da Justiça Eleitoral, a pretexto de influência “nefasta” sobre o eleitor é uma sentença de morte à liberdade de expressão. A linha editorial de um meio de comunicação não pode ser de interpretação de um Juízo. O veículo tem direito até de defender ideologias, ainda mais no jornalismo sem fronteiras com o advento das redes sociais.

É pusilanimidade um promotor ou um juiz decidir o que é melhor para o formador de opinião. A Justiça existe para igualar a humanidade e não para deformá-la unificando pensamentos quando sua natureza é a pluralidade de ideais. A sobrevivência dos meios de comunicação se fundamenta na credibilidade. Logo, sua retirada do mercado será por sentença da falta de leitores.

A Justiça ainda não se capacitou em exegese e hermenêutica para justificar sua intromissão na liberdade de pensamento. A influência política sobre a Instituição é muito maior, se é para se fazer censura, no Poder Judiciário do que na Imprensa. Ainda que em letras garrafais o jornal A Tribuna defendesse uma candidatura, como fazem fracionadas as redes sociais, infração alguma estaria cometendo. O julgamento é do leitor.

Absurdo sugerir anarquia social por que um veículo produziu informações discordantes do senso comum. A Imprensa, na sua essência se justiça pelo direito de criticar, de informar o fato, de opinar, de analisar, de investigar, de colocar a notícia ou editorial em julgamento do eleitor. É provincianismo a Justiça Eleitoral se basear em denúncias, geralmente, vazias para criar processo por medida cautelar, com liminar, para ferir princípio constitucional de liberdade.

Assim por permanecer esta mediocridade dentro do arcabouço do Direito, os leitores e comunicadores online serão, também, atingidos frontalmente pelos homens de togas que a serviço de suas consciências aprisionadas na caverna de Platão, decidem se o leitor deve ou não ter a sua própria visão externa do mundo, às margens da Constituição.

Minha solidariedade ao jornal A Tribuna. Independente de resultado eleitoral, esta seria uma boa manchete para o jornal do dia seguinte: “O jornal De Ontem Que A Justiça Proibiu“.

*Jackson Rangel Vieira é jornalista, diretor da Editora LEIA.