Camilo Cola abriga esposas de vereadores para controlar Poderes

*Jackson Rangel Vieira

O deputado federal Camilo Cola (PMDB) chegou ao ponto mais rasteiro de fazer política. O Empresário que anseia ser conhecido como marcante político capixaba e cachoeirense, será apenas lembrado por manobras políticas paroquiais. Tem a coragem de praticar crime de nepotismo cruzado, abrigando esposas de vereadores de Cachoeiro de Itapemirim-ES, simplesmente para manter o controle político do Legislativo e do Executivo, onde também tem apadrinhados.

Para relembrar como as esposas “fantasmas” foram parar na relação do Gabinete do Deputado, é só fazer remissão do tempo quanto à negociata envolvendo o deputado estadual Glauber Coelho (PR) e seus vereadores Renato Lino, o Ratinho, e Alexandre de Itaóca, ambos, ainda, do partido republicano. Em final de dezembro, às vésperas da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores, aliados do parlamentar municipal, Alexandre Bastos (PSB) traíram o socialista, inclusive os dois vereadores, que assinaram documento de compromisso de votar no colega para presidente.

As vantagens oferecidas por Camilo Cola, em reunião em sua residência, e as do prefeito, assegurando cargos para familiares dos vereadores para manter Júlio Ferrari (PV) presidente da Casa, valeu de tudo. Mas, para o quase centenário deputado federal foi mácula de desonestidade para com o eleitorado. Abrigar esposas de vereadores, cooptando-os para se prestarem a este serviço de politicagem, sobrepôs a muitas outras impropriedades do dublê de político. Impor o poder econômico para controlar dois poderes de Cachoeiro, passou do ponto.

Enquanto o deputado pratica este crime de nepotismo, de alçada federal, o prefeito Carlos Casteglione (PT) reforçou o mesmo delito dando cargos para os vereadores Lucas Moulais (PTB), empregando uma sua irmã, Irene Moulais; Renato Lino, emplacando o seu irmão, Adilson Lino; e , Braz Zagotto, também petebista, a quem ofereceu um mísero salário para empregar seu filho Breno Zagotto. Essa relação incestuoso justifica porque Alexandre Bastos perdeu a presidência da Câmara e porque o Legislativo nunca investigará o prefeito em CPI.

Vale lembrar que não se estar mencionando outros vereadores que trocaram suas atribuições de fiscalizar, para dizer amém ao Executivo, por cargos de cabos eleitorais e familiares de terceiro grau, fora do nepotismo. Para quem não conhece a legislação, no caso das esposas dos vereadores, o Ministério Público, de praxe, formaliza a denúncia e envia para o Ministério Público Federal.

Abaixo, a relação dos funcionários lotados pelo Gabinete do deputado federal Camilo Cola e o grifo debaixo dos nomes das esposas dos vereadores Ratinho e Alexandre Itaóca:

Trajetória atualizada do autor do Blog

Trajetória atualizada do autor do Blog

Juiz impede censura à FOLHA DO ES e cassa liminar de magistrada

*Jackson Rangel Vieira

O Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou o direito do livre pensamento, sepultando as chamadas medidas cautelares para censurar pessoas ou veículos de meios de expressões. Contudo, um dos precursores dessa jurisprudência, o ministro Ayres Brito (aposentado), ratificando a Constituição no artigo 5º, tem observado estupefato ( entrevistas) as atrocidades cometidas por parte de juízes de primeira instância, adjetivando-os de ‘incultos” nesse instituto (Liberdade). Em Cachoeiro de Itapemirim-ES, um juiz ao menos não consta nessa lista de retrógados: Edmilson Souza Santos.

O Juiz Edmilson Souza Santo, na Câmara Recursal da Comarca, cassou a liminar com argumentos de convicção progressista do Direito em consonância límpida com a Constituição Federal e com o entendimento inconteste do STF. Honrou a magistratura, apenas, subsidiando a decisão com certezas constitucionalistas, invocando a imparcialidade sob a qual jurou labutar para cessão à Justiça célere sem subterfúgios ainda que legítimos, porém inconvenientes por meio das chamadas lacunas da lei e das hermenêuticas distorcidas pelos seus intérpretes.

Por motivos inconfessáveis de perseguição e “falta de cultura” no sentido apontado pelo eminente constitucionalista, a juíza Graciene Pinto havia censurado a FOLHA através do instrumento medieval, acreditem, em defesa de político, no caso em tela, da prefeita Flávia Cysne (PSB), flagrada em gravação abusando de poder econômico para cooptar votos e apoios, com sucesso, nas eleições de 2012, em Mimoso do Sul – corrupção eleitoral. A magistrada exigia a retirada de todo conteúdo jornalístico e menção do nome da denunciada. Acredita?

A censura da juíza permitiu a conjectura de suas motivações além das narradas em pedido de suspeição sobre processos da FOLHA e do jornalista. Ela foi contestada pelo Ministério Público naquela surrealista audiência em que os réus anteciparam soltura em gravação de áudio e vídeo, chamando-a de “mãe dos presos”, pela sua “bondade” de “ressocialização” de bandidos. O MP repudiou, em entrevista, o conteúdo do desagravo promovido pela Associação dos Magistrados do ES (Amages), porque as alegações baseadas em atas eram uma fraude sobre o mencionado caso. Desconexo.

Enquanto o jornal/Revista publicou o desagravo, dando apoio à juíza, pela argumentação de que uma vez o MP pedindo a soltura, por não haver supostos elementos de provas, como ressaltado, assim teria a sentença respaldo para o que pareceu desatino judicial. Contudo, o promotor Rodrigo Monteiro, protagonista da audiência, desmentiu tal fato, antes, invertendo-o dentro desse manto. Disse que o MP requereu a manutenção da prisão dos réus e aumento da pena. Em contraponto, Graciene Pinto fez ao contrário. O recurso do Ministério Público tramita no TJ-ES.

E o que tem a história acima a ver com a censura? Tudo! Além de promover ofensivas sentenciais contra este jornalista, principalmente, quando na Vara Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim-ES, expôs seu desdenho sobre o contraditório apelado pelo MP, optando – entre o mar e marisco – por, então, punir o veículo divulgador do esclarecimento da promotoria sobre o assunto esdrúxulo até o momento, já que um dos réus soltos voltara a ser preso logo em ato contínuo por roubo seguido de grave agressão. Uma decepção a existência de vingança se valendo da Toga.

Não se deve cassar o direito do povo de ser informado. Imagine apagar o passado, negar o presente e ignorar o futuro à sociedade no seu livre arbítrio de conhecer pluralidades de ideias, independente dos registros contrários à tradição e ao conservadorismo. Proibido de pensar e de falar, é melhor sentenciar à morte o inconveniente e defensor de sua amplitude de viver, ante aleijá-lo com essa deficiência moral. Não! Não se de deve cometer crime tão hediondo, maior do que todos já tipificados e conhecidos da humanidade.

Como dissera isso não vai ficar assim, em artigo anterior. Com materialidade vou até aos confins da Justiça para que suas atribuições sejam contidas nos limites constitucionais, com punição severa aos maus magistrados. Este e outros casos, sobre este jornalista e a FOLHA, não se submeterão a julgo desigual, ou seja, sob a custódia de infiltrados facciosos do Poder Judiciário – exceções. Utilizarei minhas prerrogativas para combatê-los! Até à morte!

 *Jackson Rangel Vieira é jornalista e advogado

No ES, Eduardo Campos se torna “eis a questão”, por Jackson Rangel Vieira

*Jackson Rangel Vieira

O Espírito Santo com seus 2.631.497 eleitores, segundo resultado apurado pelo TRE-ES, não tem representação eleitoral como fator decisivo para Presidência da República. Mas, em tempos de vagas magras, uma milhar de votos deve ser relevada em 2014.

O raio X do mercado eleitoral capixaba se apresenta confuso pelas dissimulações e blefes às vésperas das decisões das candidaturas nacionais possíveis. Se o ingresso no jogo do socialista Eduardo Campos se concretizar, haverá uma mutação política de fácil previsão.

Em princípio, para não sofrer possíveis retaliações do Governo Federal, o governador Renato Casagrande (PSB), com anúncio da pré-candidatura do governador de Pernambuco, seu presidente partidário, chegou a pronunciar neutralidade no palanque.

O Chefe do Executivo Estadual fez este combinado com o partido, porém desagradou a cúpula do PSB nacional, exigindo postura de servir a somente um “senhor”. Casagrande, no momento, deve rezar todos os dias pela sucumbência para a pretensão de Eduardo Campos.

Enquanto se trabalha com quadro de lançamento de candidatura própria pelo PSB, Renato Casagrande está fragilizado em alianças, pois busca a todo custo coligações com o PT e o PMDB, o que é um quadro abstrato de livre interpretação, pois estes podem ser justamente, seus adversários diretos.

O governador capixaba apresenta até o momento gestão incolor, sem digital, sobreposta pelo antecessor, o peemedebista Paulo Hartung. Somado a isto, ainda tem o senador Ricardo Ferraço (PMDB) como promessa de vingança por ter sido obrigado a ceder lugar ao socialista em inteligente jogada de Eduardo Campos para garantir espaço federativo ao PSB, incluindo, o Espírito Santo, no Palácio do Planalto, em troca de sacrificar Ciro Gomes.

O pacto foi cumprido. O peemedebista saiu do páreo e apoiou Casagrande, juntamente com o PT. O plano socialista foi realizado com êxito. Ficaram resquícios de mágoas para acertos de contas futuras. Hoje, o governador tem sua reeleição dependente do PT e do PMDB, sem chances em outras vertentes conjecturais.   Além da possibilidade de se manter a verticalização politico-eleitoral, o governador sofre de insegurança com o terceiro elemento, senador Magno Malta (PR) que, mesmo desgastado, trata todos os demais desafetos com recíproca verdadeira.

O republicano tem fama de solista na área política e uma preocupação obsessiva de reeleger a sua esposa Lauriete Rodrigues (PSC-ES), por questão de honra, envolvendo vida pessoal (ambos recém-divorciados e recasados evangélicos) para manutenção do seu patrimônio eleitoral. Apresenta-se como adversário agressivo e direto do governador e tem a rejeição do PT e do PMDB regional. Funciona como pêndulo.

Em síntese, o governador Eduardo Campos será a razão de grande dor de cabeça dos jogadores de xadrez no tabuleiro eleitoral do Espírito Santo.

*Jackson Rangel Vieira é jornalista do Espírito Santo

Petição eletrônica obrigatória, não!


*Jackson Rangel Vieira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no dia 3 de julho a Resolução 14/2013, que regulamenta o processo judicial eletrônico e determina que petições iniciais e incidentais sejam recebidas e processadas exclusivamente de forma digital.

Pode parecer extemporânea o debate de ser contra a obrigatoriedade, mas em perfeita consonância nunca prescrita pela necessidade da sociedade de acesso ao seu Direito. E em sintonia com a Ordem dos Advogados do Espírito Santo, que já se posicionou.

O presidente da OAB-ES, Homero Mafra, no dia 22, presidiu e coordenou audiência pública com os advogados e outras autoridades , quando demonstrou preocupação do prejuízo incalculável, nem tanto aos operadores da Justiça, mas, principalmente aos seus representados.

Em um País onde a internet busca evolução e ajustes, com reclamações jurídicas sobre sua cobertura em todo território brasileiro, sem regulamentação, vergonhoso estabelecer deveres e obrigações por meio dessa resolução a pretexto justo de celeridade, contudo, ao seu tempo. Todos os setores da atividade humana caminham para esse alvo com a prudência necessária.

Inclusive, a Lei Especial não trouxe qualquer dispositivo limitativo ou inibitório relativo à quantidade de páginas das petições transmitidas, ou o seu equivalente em megabytes. Parece democrática. Porém, a suposta facilidade pode se transformar em prejuízo para a própria Justiça que carece, em muito, da celeridade tão reclamada pela sociedade.

A Justiça Trabalhista criou seu próprio sistema informatizado, denominado e-DOC – Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos. A Instrução Normativa 30/2007 do TST dispõe que a prática de atos processuais por meio eletrônico através do e-DOC, trata-se de um serviço de uso facultativo, enquanto não generalizada a virtualização do processo, que virá a dispensar os autos físicos.

O pleito legal e legítimo da Ordem dos Advogados do Espírito Santo, respaldada por unanimidade dos advogados presentes à referida reunião, eleva este espírito, no mínimo, seja o rito processual virtual facultativo, contemplando as prerrogativas do advogado em defesa dos interesses constitucionais dos seus procuradores. Ou seja, a obrigatoriedade é uma violência à própria modernização do Judiciário no Brasil de tantos países, inclusive, de sem internet regulamentada.

A OAB sustenta a não obrigatoriedade da implantação do sistema eletrônico e decidiu, com propriedade, a entrega de documento com essas e outras ponderações, ao Tribunal Regional do Trabalho, às 14h00, dia 30, em protesto pacífico, extraído do seio dos seus sacerdotes do Direito em defesa das sagradas e amplas prerrogativas. Em caso, não acredito em tal imprudência dos Poderes Judiciários – de negar todas as instrumentalizações em voga para defender seus constituintes, está agendada proposição de greve dos advogados trabalhistas.

Não se trata de modo algum ignorar o pós-modernismo e todos seus benefícios, inclusive, no âmbito judiciário, mas sim de oportunizar a transição sem imposição temporal de obrigatoriedade até o momento em que os recursos eletrônicos ofereçam, espontaneamente, nenhuma dúvida sobre a mínima possibilidade de produzir cerceamento de defesa, ainda mais quando se estabelece sistema híbrido e limitações de páginas concebidas em megabytes. Sim, tem advogados que nem conhecem essas linguagens cibernéticas. Conhecem de laudas, páginas, papel, por enquanto.

Recente decisão da Justiça Trabalhista da 3ª Região considerou como intempestivas ações apresentadas, uma vez que a Vara do Trabalho deixou de imprimir os recursos transmitidos via e-DOC, por extrapolarem os limites de 50 folhas impressas e os 2 MB admitidos. Em que pese a alegação de cerceamento de defesa em vista da inexistência de lei que estabeleça limites quanto ao número de páginas da petição enviada por meio eletrônico, a decisão foi mantida em grau de recurso. Aberração. Incongruência.

Em síntese, a petição eletrônica já, sabido, é uma realidade, mas tem de ser gradual, não obrigatória, até seu assentamento futuro sem restrição às prerrogativas do advogado de socorrer. Afinal, o brasileiro vive modelos questionáveis impostos pelas empresas de telecomunicações com suas falhas irremediáveis. Plataformas de sistemas eletrônicos sem controle até de fuso horário. Está feito, mas pode ser desfeito dentro de flexibilidade para preservação e harmoniosa integração da passagem do manual para o analógico e deste para o digital, sem grau de imposição, dentro da realidade de cada sociedade em transição atemporal e espontânea.

De parabéns a OAB-ES que está na vanguarda de assegurar aos seus filiados todas suas prerrogativas, de fazer de tudo para todos em amparo aos que da Justiça dependem, porém com um sistema mais humanizado, também respeitadora das liberdades nos termos mais amplos delas revestido o Advogado na relação de confiança e lealdade com seus mandatários.

Quando este arrazoado se tornar motivo de preterido, quem sabe, o momento da transição será, sem intempestividade, o presente exigido. O futuro está logo ali, mas é necessário esperá-lo sem precipitar atalhos ruidosos pelo imediatismo da teoria relativa que só tem aparência, porém sem o conteúdo absolutista da prática defendida pela classe dos advogados. Do contrário, não haveria contestação. Regulamentar a digitalização processual para âmbito facultativo, até o esgotamento do propósito por ora improprio.

Teor do abaixo assinado da OAB-ES: A OAB-ES e os advogados abaixo assinados requerem que o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) garanta a entrega de petições em papel, seguindo o modelo adotado com êxito na Justiça Federal. Ao instalar equipamento de digitalização e de aceso à internet nos locais antes destinados ao peticionamento físico, a Justiça Federal cumpre o disposto na Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), que estabelece que os órgãos do Poder Judiciário devem disponibilizar aos usuários esses instrumentos para a distribuição de peças processuais. Esse sistema deve, portanto, ser adotado no TRT-ES, sob pena de inviabilizar o acesso da população à Justiça e o exercício da profissão por parte dos advogados.

Todas as subsecções devem abraçar esta causa e unidas vencer esta luta.

Avante! Justiça!

*Jackson Rangel Vieira é advogado (21.212)