Cachoeiro Itapemirim, 01 de dezembro de 2015, Espírito Santo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
( Regimental Interno CNJ – art. 67, § 1º)
JACKSON RANGEL VIEIRA, jornalista sob inscrição 181-85 e advogado inscrito na OAB do Espírito Santo sob o número 212.12, brasileiro, casado, CPF 761776377-87, podendo ser encontrado no endereço Rua Ludário Fonseca, 54, bairro Arariguaba, Cachoeiro de Itapemirim-ES, Brasil, vem respeitosamente a Vossa Excelência, baseado no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denunciar o juiz GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA, da Eleitoral da 2ª Zona da Região e diretor-geral da Comarca, por abuso de autoridade e perseguição política contra o reclamante, devidamente apresentado na inicial desta reclamação;
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (LOMAN, art. 35), com fundamento no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, a presente
O meritíssimo juiz em tela, despudoradamente, depois de ser denunciando em 2009 pelo reclamante por crime de omissão em face de acusações de fraudes e compra de votos pelo prefeito reeleito Carlos Casteglione (PT), deixou dormitando na sua Vara por anos, em cumplicidade velada e ideológica ao petismo, chegando ao ponto insano de improvisar discurso exortativo ao petista na sua posse, estarrecendo os presentes;
Ao ser exposto em manchete, com sua parceira Chefe do Cartório, Michelle D`Epollo, em DVD fornecido pelo denunciante ora indignado pelas retaliações sucedidas – provas em anexo – , terceirizou a perseguição política através de colegas – também serão denunciados com suas peculiaridade parciais e ritualísticas-, com prejuízos imensuráveis a este subscritor;
Do fato mais grave, consta que no mesmo dia em que se encontrava com o prefeito aliado no seu Palácio, colocou a sua toga a serviço incestuoso para receber doação de área para construção do Cartório Eleitoral, juntamente com a Chefe “Consultora”. No mesmo dia, pelo matutino Jornal A Gazeta, saia publicada a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitora do Espírito Santo, revogando a decisão absolutória do réu-prefeito, intimando o negligente Excelentíssimo de cumprir a obrigação de proceder a investigação eleitoral por suposta corrupção do postulante vencedor por compra de votos;
Ora, a pergunta que o mercado político fazia era como o juiz que se agachava com pires na mão ao prefeito, poderia investigá-lo com a imparcialidade de um magistrado probo? A suspeição era mais clara do que a luz do sol. Sem a sombra punitiva, protelou até que outra publicação do TJES, agora, intimasse de forma dura e com prazo para proceder o inquérito sob penas previstas para casos tão lesivos ao Estado de Direito;
A ira do magistrado se fomentava a cada matéria jornalística sobre o tema que contia gravação em áudio e vídeo – até hoje postada no Youtube, realizada pelo então jornalista Felipe Rodrigues, com reportagem sobre a pauta, hoje secretário de Comunicação do Município;
Mesmo o reclamante não exercendo cargo público, apenas a de jornalista opinativo, investigativo e analítico, sobre os assuntos de interesse coletivo da cidade, recebia frequentemente intimações e enxurradas de notificações sem fundamentos ou a pretexto, até os dias de hoje, para se cumprir rito rápido com ameaças de multas impagáveis;
Não suportando tantas ofensivas com base em lacunas da lei e no fortalecimento do poder do juiz singular para praticar Justiça – não injustiça -, este reclamante foi pessoalmente há cerca de dois anos na sala do Juiz GEORGE LUIZ SILVA FIGUEIRA para demonstrar sua indignação quanto à perseguição da Justiça Eleitoral daquela Comarca, gratuitamente, sendo recebido , cordialmente em dissimulação, recebendo como conselho tomar as medidas legais cabíveis e únicas de denunciá-lo e aos outros na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sempre com ar de deboche;
Em síntese, por derradeiro, este jornalista quando decidido a atender ao Partido Progressista (PP-ES) em sair candidato a deputado federal, foi considerado inelegível (outra história de denúncia logo em curso) mesmo antes das convenções. Recorrendo da decisão anômala, ainda assim, não dado por satisfeito delegou a Polícia Federal recolher do Comitê uma dezena de camisetas de uniforme dos cabos eleitorais registrados como se fossem em milhares para distribuição aos eleitores, insinuando crime, trazendo constrangimento e intimidação, sendo este jornalista um dos mais ferrenhos denunciadores de corruptos do Espírito Santo. Outro deboche da parte do togado.
Por último, no atendimento aos poderosos e políticos de sua afeição, abre procedimento de investigação contra o reclamante que se baseou na Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-ES) para denunciar o então deputado federal e candidato ao mesmo cargo, Camilo Cola (PMDB),o que o fez reproduzindo em duas linhas no Facebook, sim no Facebook! A pergunta não cala novamente. Este Juiz tem juízo límpido para fazer Justiça quando se trata entre um poderoso de sua preferência e este jornalista tão incômodo para sua carreira e seu status? Fica a pergunta e vão as provas anexas sobre sua ação indisciplinada em não conseguir fazer Justiça.
Requeiro a punição desse magistrado, seu impedimento e/ou sua suspeição sobre todos os seus atos pertinentes a este incauto em conflito renitente entre denúncias democráticas e retaliações fascistas.
Jackson Rangel Vieira
Jornalista (181-8) Advogado (212.12)