
O governador Paulo Hartung (PMDB) não conseguiu, pela justiça, calar o jornalista Jackson Rangel. Na petição inicial, incursa em Vitória, o juiz não acatou o pedido de medida cautelar com liminar para impedir o jornalista de denunciar supostos crimes de improbidades em atos pessoais durante seus mandatos de governador.
A ação, em que se queixava de injúria,calúnia e difamação, foi remetida à Comarca de Cachoeiro-ES, aonde seria julgada e reside o jornalista. Contudo, o juiz singular da 4ª Vara Criminal decidiu:
REJEITO A QUEIXA, e o faco com fulcro no art. 395, II, do CPP, c/c arts. 38, 60 e 806, todos do mesmo Diploma Legal, e amparo no art. 107, IV, do CP. (( PAULO CESAR HARTUNG GOMES).
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