Política
Benefícios pagos em 2005
Segundo entendimento do TCES, órgão efetuou pagamentos irregulares a membros em 2005

Promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPES) terão que devolver ao tesouro estadual um montante de R$ 22,6 milhões que receberam indevidamente no exercício do ano de 2005. O valor representa a correção de um total de R$ 10.674.457,32, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
A determinação é da última terça-feira, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que condenou os gestores do MPES daquele ano – o hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, na época procurador-geral de Justiça; e a ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa, Heloísa Malta Carpi – como responsáveis por efetuarem pagamento considerado irregular. A decisão ainda obriga os dois a arcarem com a devolução da quantia caso os beneficiários não o façam em parcelas determinadas de 24 meses. Cabe recurso.
R$ 10,6 milhões
Foi o valor total pago sem respaldo no MPES e que agora foi revisado
O plenário do TCES seguiu o entendimento do conselheiro Rodrigo Chamoun, que num voto de vista julgou irregulares as contas dos ex-gestores em razão da prática de atos ilegais que causaram dano ao erário. Chamoun determinou à atual procuradora-geral de Justiça Elda Spedo que promova a imediata anulação dos atos praticados. Com isso, o MPES terá 30 dias para apresentar ao TCES as medidas necessárias para o resgate do dinheiro. Após este prazo, o pagamento to já deverá iniciar.
IRREGULARIDADE
As irregularidades apontadas foram: o pagamento de R$ 21,3 milhões referentes à devolução do imposto de renda retido na fonte (IRRF) que incidiu sobre as parcelas pagas a título de recomposição salarial (conversão de URV para Real, –11,98%) e o pagamento de R$ 1,3 milhão pela devolução do IRRF incidente sobre as parcelas de 13º Salário e abono de férias, este último valor imputado apenas a desembargador Calmon.
“Os pagamentos efetuados aos membros do MPES agrediram frontalmente não apenas a legislação ordinária pertinente, mas a própria ordem constitucional posta, não sendo possível conferir-lhes o status de atos jurídicos perfeitos, como se insuscetíveis de revisão fossem. O que se viu neste feito foi a outorga imotivada e precipitada de uma benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico, nos quais os gestores agiram sem observar qualquer cautela ou formalidade mínima exigível para a prática dos mais corriqueiros atos administrativos, ainda mais em se tratando de uma despesa que, à época, superava a cifra de
R$ 11 milhões”, contia o texto da decisão.
Defesa de desembargador vai recorrer
Responsável pela defesa do ex-procurador-geral de Justiça e hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama e da ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa Heloísa Malta Carpi, o advogado Flavio Cheim Jorge prometeu entrar com recurso contestando a decisão do Tribunal de Contas (TCES). Segundo Jorge, não houve ilegalidade nos pagamentos realizados por eles.
“Vamos sustentar primeiro que não houve ilegalidade no recebimento desse valor. Os membros do Ministério Público tinham direito ao recebimento desta restituição do tributo”, disse.
“Depois vamos na ilegitimidade dos representantes do Ministério Público de responderam esse processo, porque o que eles fizeram foi exercer um direito de petição perante a Secretaria da Fazenda solicitando a restituição de um tributo que foi retido, ao meu modo de ver, ilegalmente. Esta conduta praticada por eles não é uma conduta ilícita, qualquer cidadão cabe instaurar um processo visando restituir tributos cobrados ilegalmente”, frisou o advogado.
Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Espírito Santo não se manifestou até o fechamento desta edição.
Fonte A Gazeta