Tribunal condena membros do MPES a devolver R$ 22 mi por recebimentos irregulares

 

Segundo entendimento do TCES, órgão efetuou pagamentos irregulares a membros em 2005

Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Foto: TJES

Promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPES) terão que devolver ao tesouro estadual um montante de R$ 22,6 milhões que receberam indevidamente no exercício do ano de 2005. O valor representa a correção de um total de R$ 10.674.457,32, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

A determinação é da última terça-feira, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que condenou os gestores do MPES daquele ano – o hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, na época procurador-geral de Justiça; e a ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa, Heloísa Malta Carpi – como responsáveis por efetuarem pagamento considerado irregular. A decisão ainda obriga os dois a arcarem com a devolução da quantia caso os beneficiários não o façam em parcelas determinadas de 24 meses. Cabe recurso.

R$ 10,6 milhões

Foi o valor total pago sem respaldo no MPES e que agora foi revisado

O plenário do TCES seguiu o entendimento do conselheiro Rodrigo Chamoun, que num voto de vista julgou irregulares as contas dos ex-gestores em razão da prática de atos ilegais que causaram dano ao erário. Chamoun determinou à atual procuradora-geral de Justiça Elda Spedo que promova a imediata anulação dos atos praticados. Com isso, o MPES terá 30 dias para apresentar ao TCES as medidas necessárias para o resgate do dinheiro. Após este prazo, o pagamento to já deverá iniciar.

IRREGULARIDADE 

As irregularidades apontadas foram: o pagamento de R$ 21,3 milhões referentes à devolução do imposto de renda retido na fonte (IRRF) que incidiu sobre as parcelas pagas a título de recomposição salarial (conversão de URV para Real, –11,98%) e o pagamento de R$ 1,3 milhão pela devolução do IRRF incidente sobre as parcelas de 13º Salário e abono de férias, este último valor imputado apenas a desembargador Calmon.

“Os pagamentos efetuados aos membros do MPES agrediram frontalmente não apenas a legislação ordinária pertinente, mas a própria ordem constitucional posta, não sendo possível conferir-lhes o status de atos jurídicos perfeitos, como se insuscetíveis de revisão fossem. O que se viu neste feito foi a outorga imotivada e precipitada de uma benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico, nos quais os gestores agiram sem observar qualquer cautela ou formalidade mínima exigível para a prática dos mais corriqueiros atos administrativos, ainda mais em se tratando de uma despesa que, à época, superava a cifra de

R$ 11 milhões”, contia o texto da decisão.

Defesa de desembargador vai recorrer

Responsável pela defesa do ex-procurador-geral de Justiça e hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama e da ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa Heloísa Malta Carpi, o advogado Flavio Cheim Jorge prometeu entrar com recurso contestando a decisão do Tribunal de Contas (TCES). Segundo Jorge, não houve ilegalidade nos pagamentos realizados por eles.

“Vamos sustentar primeiro que não houve ilegalidade no recebimento desse valor. Os membros do Ministério Público tinham direito ao recebimento desta restituição do tributo”, disse.

“Depois vamos na ilegitimidade dos representantes do Ministério Público de responderam esse processo, porque o que eles fizeram foi exercer um direito de petição perante a Secretaria da Fazenda solicitando a restituição de um tributo que foi retido, ao meu modo de ver, ilegalmente. Esta conduta praticada por eles não é uma conduta ilícita, qualquer cidadão cabe instaurar um processo visando restituir tributos cobrados ilegalmente”, frisou o advogado.

Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Espírito Santo não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte A Gazeta

Quem julga o juiz?

 

Uma exame da lista de juízes e desembargadores investigados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, mesmo quando a acusação é de venda de sentença, o caso nem sempre segue para a Justiça criminal e a pena se reduz à aposentadoria

 

“Podemos dizer que, em um universo de mais de 16 mil juízes, os casos de condenação criminal são raros, o que demonstra que, em sua imensa maioria, os juízes brasileiros são pessoas sérias e comprometidas com a função constitucional que desempenham”, diz o presidente da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso (Ajufesp), Fernando Marcelo Mendes.

A recente condenação a seis anos de prisão da juíza federal Maria de Luca Barongeno, da 23a Vara Cível de São Paulo, em agosto passado, é citada por ele como exemplo de que “não há qualquer tipo de imunidade aos juízes que, como qualquer cidadão, respondem penalmente por atos que praticarem e que forem considerados crimes”.

No entanto, frisa o magistrado, cabe recurso e, portanto, “não é possível se fazer qualquer valoração quanto à responsabilidade dos fatos que estão sendo apurados” [nesse caso].

A ação tramita sob sigilo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS) e, de acordo com o advogado da juíza, Alberto Zacharias Toron, ela vai recorrer: “Nós já opusemos embargos declaratórios”, adiantou.

Há outros motivos para que os juízes raramente sejam processados além da citada integridade. A maioria das irregularidades cometidas por juízes no exercício de suas funções é investigada e punida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o órgão fiscalizador.

São processos administrativos, não criminais, e, mesmo quando as denúncias se referem a crimes graves, como a venda de sentenças, a punição máxima que o CNJ pode aplicar é a aposentadoria compulsória.

“A aposentadoria com vencimentos como punição máxima não é algo adequado numa democracia. E já tem essa discussão no Supremo”, diz Ivar Hartmann, professor de Direito Constitucional e Direito de Tecnologia da Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro. “Só o Supremo Tribunal Federal [STF] está acima do CNJ. Portanto, é a única via de recurso”, afirma o professor.

Hartmann explica que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm o poder de abrir processos criminais contra magistrados (que podem terminar condenados à prisão) desde que denunciados pelo Ministério Público (MP) após inquérito policial.

O MP também pode mover uma ação contra um magistrado julgado pelo CNJ sempre que considerar que o caso merece pena maior, mas isso não é obrigatório. Por outro lado, o CNJ pode abrir uma nova ação contra algum magistrado julgado pelas corregedorias locais se não concordar com a decisão final.

“É positivo que as investigações e processos disciplinares ocorram paralelamente, que não sejam limitados a um só órgão. Quanto mais órgãos competentes para investigação existirem, melhor”, diz o professor da FGV.

A Pública teve acesso à lista dos 72 magistrados punidos pelo CNJ desde 2005, quando o Conselho começou a atuar. Os nomes obtidos pela reportagem foram confirmados pelo órgão. Foram 50 juízes e 22 desembargadores punidos, de um total de 101 investigações abertas pelo CNJ, chamadas formalmente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs).

Entre esses 72 magistrados, 46 foram aposentados compulsoriamente. Em termos regionais, o Mato Grosso foi o estado que mais teve magistrados punidos: 11. Em relação ao período, 2010 foi o ano em que o CNJ mais puniu magistrados: 22 (em seis estados).

Captura de Tela (22)

‘Não há liberdade de imprensa pela metade’, diz Ayres Britto

CENSURA/AYRES BRITO

Ministro do STF afirma que censura prévia da imprensa é inconstitucional: ‘A imprensa tem de ter precedência’

*Matéria de quando Ayres Britto era ministro. Defensor incondiconal da liberdade de Imprensa (retrospectiva)

Mariângela Gallucci / BRASÍLIA, O Estado de S.Paulo 30 Julho 2011 | 16h00

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, afirma que a censura prévia à imprensa desrespeita totalmente a Constituição. Para ele, o direito à liberdade de imprensa deve prevalecer sobre direitos como intimidade e vida privada.

 “Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja. A imprensa tem de ter precedência. Se ela não tiver precedência, o que vai acontecer? Censura prévia”, afirma o ministro do STF.

“Quando a sociedade é autoritária ou não civilizada em termos democráticos, sacrifica o bloco do direito à informação em prol do bloco do direito à intimidade”, acrescenta Ayres Britto, para concluir: “Se você quiser conferir precedência à honra, à intimidade, não há liberdade de imprensa”.

Relator no Supremo da ação que resultou na derrubada da Lei de Imprensa, em abril de 2009, Ayres Britto reconhece que há setores do Judiciário que ainda impõem a censura prévia. No entanto, ele acredita que isso vai mudar: “É da natureza humana esse apego a fórmulas passadas porque não são raras as pessoas que experimentam extrema dificuldade para enterrar ideias mortas. Elas vão buscar formol em quantidade nas prateleiras do seu espírito conservador”. A seguir, a entrevista concedida por ele à reportagem do Estado na última segunda-feira na sede do STF em Brasília.

O STF derrubou a Lei de Imprensa em 2009. Quais foram os pontos principais da decisão?

O STF não deixou pedra sobre pedra da Lei de Imprensa. Não podia salvar nada. Tudo tinha de cair de uma só vez. O Supremo disse que a lei como um todo não foi recebida pela Constituição de 1988. Dissemos que havia incompatibilidade material insuperável entre a Lei de Imprensa e a Constituição. Porque há um entrelace de comandos na Lei de Imprensa que contamina todos os seus dispositivos. Há um tipo de relação de imprensa que não pode ser objeto de lei. O que diga respeito ao conteúdo da liberdade e à duração do exercício da liberdade não pode ser objeto de lei. É uma relação central ou elementarmente de imprensa. Só as relações laterais ou perifericamente de imprensa podem ser objeto de lei, como indenização, direito de resposta, regulação de faixa etária para audiência de certos espetáculos públicos e programas de rádio e TV.

Frequentemente ocorrem choques entre o direito à liberdade de imprensa e o direito das pessoas à intimidade. Como resolver?

A Constituição tem dois blocos de relações jurídicas fundamentais, de liberdades fundamentais. O primeiro bloco estabelece o direito à manifestação do pensamento, à liberdade de expressão (artística, intelectual, científica e comunicacional) e o direito à informação. É o direito de você informar, o direito de se informar e o direito de ser informado. O segundo bloco é constituído pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.

Quando ocorre um choque entre esses direitos, qual deve prevalecer?

O que acontece historicamente com esses dois blocos? Eles se encontram, se atritam, se antagonizam. Esses dois blocos têm a vocação para a fricção. Quando a sociedade é autoritária ou não civilizada em termos democráticos, essa sociedade sacrifica o bloco do direito à informação em prol do bloco do direito à intimidade. A consequência disso é a censura prévia. Se você disser que o segundo bloco (do direito à intimidade) tem precedência, matou a imprensa. Não tem como. Se você disser que o primeiro bloco (direito à liberdade de imprensa) tem precedência, o responsável por eventual abuso ou notícia inverídica vai responder (na Justiça, por exemplo, a uma ação de indenização). Não é pelo temor do abuso que se vai proibir o uso. É inevitável que aqui ou ali um jornalista incorra em abuso ou erro. Mas não há liberdade de imprensa pela metade. Pela metade, é um arremedo. É dar com uma mão e tomar com a outra.

O sr. defende que a liberdade de imprensa é absoluta e plena.

Alguns ministros disseram para mim: não há direitos absolutos. Eu respondi: essa história de que não há direito absoluto é um mantra. Eu listei vários direitos absolutos. O direito de um brasileiro nato não ser extraditado é um direito absoluto.

Então, a censura prévia da imprensa é inconstitucional?

É inconstitucional. Quem quer que seja pode dizer o que quer que seja. A imprensa tem de ter precedência. Se ela não tiver precedência, o que vai acontecer? Censura prévia. Eu fiz um estudo sobre os que estudaram a liberdade de imprensa, como John Milton, Tocqueville, Rui Barbosa, Thomas Jefferson. A conclusão a que se chega é: ou você diz que há dois blocos e a precedência é da liberdade de imprensa ou não há liberdade de imprensa. Se você quiser conferir precedência à honra, à intimidade, não há liberdade de imprensa.

Como acabar com esses casos de censura prévia à imprensa?

De certa forma é compreensível que a nova ordem constitucional em matéria de liberdade de imprensa seja aqui e ali negada por alguns julgadores mais aferrados à cultura antiga. É da natureza humana esse apego a fórmulas passadas porque não são raras as pessoas que experimentam extrema dificuldade para enterrar ideias mortas. Elas vão buscar formol em quantidade nas prateleiras do seu espírito conservador. É natural isso. Porém, com o tempo, a nova ordem constitucional vai removendo obstáculos e se implantando em definitivo. Até porque comprovadamente liberdade de imprensa e democracia se enlaçam umbilicalmente. Cortar esse cordão umbilical é matar as duas: a imprensa e a democracia.

O sr. considera necessária a edição de uma lei para regulamentar pontos específicos, como o direito de resposta?

Enquanto não houver lei a Constituição opera por si e contém parâmetros para orientar o juiz nos casos concretos. O que está acontecendo com a imprensa – infelizmente, depois que ganhou a sua plena liberdade – é a síndrome da insustentável leveza do ser, relatada no livro de Milan Kundera. No livro de Kundera, o que a mulher queria era se livrar do homem, mas ela temia pela reação dele. Ela conseguiu a liberdade. E qual a consequência? Ela estava mal, incomodada por estar bem. Quando você se livra dos problemas você paradoxalmente começa a se sentir mal. O que é insustentável é a leveza. Você se habituou ao masoquismo, gostou de sofrer. A imprensa vive nesse momento de transição, entre a decisão do Supremo e a formação de uma nova cultura jurisprudencial. A imprensa está vivendo um momento de inquietação que corresponde à síndrome da insustentável leveza do ser. A imprensa, ao invés de curtir a liberdade, está aturdida com a liberdade. As coisas vão se ajustar. É no tranco da carroça que as abóboras se ajeitam. Estamos formando uma nova cultura em termos de liberdade de imprensa. Mas a nova cultura deve caminhar no rumo que o Supremo traçou. Os obstáculos eventuais serão removidos à luz da decisão do Supremo.

Juiz denunciado por Camilo Cola deixa processo e rebate acusações, mas terá de se explicar no CNJ

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Nerter Samora

No documento, o juiz da 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial de Vitória classificou as acusações como maldosas e absurdas, destinadas exclusivamente a provocar estrépito (barulho) no processo. Desde o último fim de semana, circulam cópias da representação nas redes sociais. Ao longo do despacho, Paulino Lourenço faz a defesa de seus atos processuais, bem como de familiares citados na representação em que é acusado de corrupção e favorecimento de partes.

O juiz negou envolvimento com os advogados e administradores judiciais, citados na representação como partícipes do suposto esquema de fraude no âmbito da Vara – única na Justiça estadual a processar e julgar casos de falência e recuperações judiciais. Paulino Lourenço registra, ao longo do despacho, trechos de certidões solicitadas por ele com objetivo de refutar todas as acusações.

A denúncia feita pelo fundador do Grupo Itapemirim também cita uma eventual relação do juiz com o administrador judicial Jerry Edwin Ricaldi Rocha, vulgo Boliviano, rotulado como “braço direito” de Paulino Lourenço. Segundo o magistrado, ele nunca nomeou o profissional para “absolutamente nada” e este sequer participa da ação de recuperação judicial do grupo.

“Eis o quadro: alguém, sob circunstâncias que desconheço, declara ter levado ‘envelopes [com dinheiro] para uma pessoa conhecida como Jerry’, que, repito, nunca nomeei para nada e que não atua neste processo. Subitamente, a representação acrescenta, de forma venenosa ao extremo, a expressão ‘ao braço direito do magistrado Paulino’, que jamais fora pronunciada pelo depoente, e eis-me transformado em corrupto!”, acentuou o juiz.
Em relação à condução da ação, Paulino Lourenço rechaçou as insinuações de que teria deixado de praticar ou retardar atos processuais.

O juiz também citou dois episódios marcantes na disputa entre a família Cola e os atuais gestores da empresa – Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdivia. Os antigos donos alegam que os novos sócios contraíram um empréstimo de US$ 150 milhões com um fundo americano e efetuaram a compra de uma companhia aérea, a Passaredo. No entanto, o juiz afirmou, com base em documentos, que nenhuma das transações foi concluída.

Paulino Lourenço rebateu ainda a insinuação de que a transferência da sede do Grupo Itapemirim de São Paulo para uma sala comercial em Jardim Camburi, em Vitória, teria fins escusos. “É quando alcançamos o paroxismo: o denunciante, Camilo Cola, denuncia a si próprio! Ora, foi ele mesmo a fazer tal transferência! É evidente: se foi ele a propor a ação de Recuperação Judicial aqui em Vitória, é precisamente porque para cá já havia transferido a sede de sua empresa”, criticou.

Ao final do despacho, o juiz faz um desabafo: “Fomos eu, minha esposa e meu filho caluniados, da forma mais vil possível – e assim porque simples consulta às certidões em anexo prova a falsidade dos acusadores. Porém, feito já está o mal, a manchar para sempre minha caminhada”. Paulino Lourenço criticou a exposição da imagem da foto, portando uma arma de fogo, em um diagrama anexado à representação. O juiz afirmou que o filho – que é advogado especialista na área de recuperação judicial – também é instrutor de tiro da Polícia Federal.

“Isto posto, pelos motivos acima, e por sensível falta de condições institucionais, declino de atuar nestes autos. Sejam os mesmos remetidos ao meu substituto legal”, diz o despacho. Paulino Lourenço solicitou a remessa do documento ao CNJ e ao corregedor-geral da Justiça estadual, solicitando a realização de correição nos autos. Ele sugeriu ao Tribunal de Justiça que também faça uma reflexão sobre a diluição da competência da Vara de Falências para outras unidades.

O juiz determinou ainda a realização de uma auditoria contábil em repasses feitos para uma empresa de propriedade dos novos sócios da Itapemirim. O processo de recuperação do grupo foi protocolado em março de 2016. As dívidas das cinco empresas do conglomerado (Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, ITA – Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Branca Ltda, Cola Comercial e Distribuidora Ltda e Flexa S/A – Turismo Comércio e Indústria) ultrapassam a casa dos R$ 300 milhões.
Século Diário

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