O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deu provimento ao agravo do Ministério Público Eleitoral que pediu pesada multa à Editora LEIA por pesquisas realizadas em 2016 em alguns municípios e denunciadas como “fraudulentas” por concorrentes.
O colegiado do TSE, por unanimidade, entendeu que as pesquisas foram devidamente registradas e que por isso negava o pedido do MPE. Todas as pesquisas do Instituto LEIA foram devidamente registradas e obtiveram acerto de 100% nos resultados no sul do ES.
O Acórdão:
Data de Disponibilização: 15/02/2018 |
Data de Publicação: 16/02/2018 |
Jornal: Tribunais Superiores |
Tribunal: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
Vara: Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções |
Seção: DJ Seção Única |
Página: 00062 |
Acórdão. PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 22/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 618-49. 2016.6.08.0002 CLASSE 32 CACHOEIRO DE |