Banco é condenado por enviar cartão de crédito a cliente sem sua autorização

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A instituição financeira deverá cancelar os cartões e indenizar a autora da ação em R$ 3 mil.

O juiz da Vara Única da Comarca de Ibatiba condenou uma instituição financeira a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, uma cidadã, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.

Na inicial, a parte autora alega que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.

Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.

Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.

Após análise do processo, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a instituição financeira a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Sobre “Pomba-Gira”, juiz defende Liberdade de Expressão em favor de jornalista

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O juiz VALERIANO CEZARIO BOLZAN apreciou o mérito da demanda judicial da servidora pública Geovana Quinta contra o jornalista Jackson Rangel, oriunda no período pré-eleitoral da cidade de Presidente Kennedy-ES, e defendeu a Liberdade de Imprensa na sentença de forma incisiva. Na época, o profissional assinou artigo intitulado “A Pomba Gira quer tomar o poder…”.

O magistrado demonstrou visão exata da Liberdade de Expressão como um bem maior e distinguiu definição literal de crítica a agentes públicos com denominações de figura de linguagem. “Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silencio para a saúde institucional dos povos e muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias”, inseriu na sentença.

In casu, tenho que o escrito objurgado, produzido, editado e publicado pelos Requeridos, esta inserido num contexto de critica politica, sendo os Requerentes figuras publicas exercentes de cargos públicos. Nesse sentido, melhor senda e aquela que assegura a livre manifestação da vontade, ainda que se possa verificar eventual abuso que enseje futura reparação.

E dizer: tratando-se de escrito inserto em contexto de critica politica contra mandatários de cargos públicos do Executivo do Município de Presidente Kennedy-ES, considerando a Republica Federativa do Brasil um Estado Democrático (artigo 1º, caput, da Constituição Federal de 1988) e a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão sem censura como direitos fundamentais (artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal de 1988), pende a justiça em favor da democracia e do espirito republicano.

Processo Civil, julgo improcedente e rejeito o pedido contido na peca vestibular, extinguindo o processo com resolução de mérito, revogando, portanto, a tutela provisoria de urgência anteriormente deferida na Decisão de fls. 28/30. Condeno os Requerentes ao pagamento de custas e despesas processuais em favor dos Requeridos e de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado dos Requeridos em 10% (dez por cento) do valor atribuído a causa, nos termos do artigo 85, §2º, da Lei nº 13.105/2015, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo  exigido para o seu serviço. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Precluso o prazo recursal, arquive-se.

Cumpra-se. Atilio Vivacqua-ES, 17 de agosto de 2017. VALERIANO CEZARIO BOLZAN – Juiz de Direito

“Barraco” pela disputa do Grupo Viação Itapemirim. Muitas denúncias e ameaças

Parece que não terá fim a novela entre os afastados novos donos do Grupo Itapemirim e a família Cola, fundadora da empresa. A Justiça derrubou a atual diretoria e vai indicar novo interventor.

A briga está no campo da Justiça, mas sabe-se que existem ameças de todas as formas entre os dois grupos. Por último, mesmo após decisão judicial de afastamento, os supostos compradores emitiram nota oficial à Imprensa, elencando séria de acusações graves por parte da família Cola, como fraudes, desvio de dinheiro para o exterior, suborno a membros da Justiça e outros crimes, conforme nota abaixo:

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Judiciário, Legislativo e Executivo são Poderes racistas e passarelas de modelagem

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No Ocidente Americano e na Europa, pouco se debate por vergonha ou hipocrisia, que o Sistema é notoriamente racista. As oportunidades nos Poderes constituídos são oferecidas às brancas traços seletivos. A porta mais larga da discriminação.

Não generalizando, é claro, os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo são passarelas para contratadas, principalmente em cargo em comissão, para atender a tradição  machista em obter o melhor harém como demonstração de poder e prestígio.

As negras estão lá também, algumas pardas,  para os trabalhos mais repetitivos de despachante de processos, sem oportunidade de aprendizagem como recebem as colegas privilegiadas pela “cor”.. Então, os corredores são quase passarelas para as estagiárias e concursadas, curiosamente, 90% de supremacia branca.

Saindo do rodapé, dificilmente, raramente, mas têm, magistrados ou juízas negras, e também promotores de cores fechadas. Uma prefeita negra. Um presidente da Justiça negro. Um papa negro. Joaquim Barbosa é lembrado como único no inconsciente brasileiro como o negro que participou diretamente de mudanças no sistema.

Algo está errado, mas não se vê nos momentos da negritude debater diferenças nas esferas mais alta, senão mendigando cotas como solução para chegar à equidade, discussão paliativa.

Os negros são alvos fáceis na sociedade patriarcal , machista e marginal. Vítimas da exploração pelos poderes que, por motivo doloso, preferem o desfile da beleza clássica, e, em alguns casos, próximo da prática do meretrício.

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Tribunal condena membros do MPES a devolver R$ 22 mi por recebimentos irregulares

 

Segundo entendimento do TCES, órgão efetuou pagamentos irregulares a membros em 2005

Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama
Foto: TJES

Promotores e procuradores do Ministério Público do Estado (MPES) terão que devolver ao tesouro estadual um montante de R$ 22,6 milhões que receberam indevidamente no exercício do ano de 2005. O valor representa a correção de um total de R$ 10.674.457,32, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

A determinação é da última terça-feira, do Tribunal de Contas do Estado (TCES), que condenou os gestores do MPES daquele ano – o hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, na época procurador-geral de Justiça; e a ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa, Heloísa Malta Carpi – como responsáveis por efetuarem pagamento considerado irregular. A decisão ainda obriga os dois a arcarem com a devolução da quantia caso os beneficiários não o façam em parcelas determinadas de 24 meses. Cabe recurso.

R$ 10,6 milhões

Foi o valor total pago sem respaldo no MPES e que agora foi revisado

O plenário do TCES seguiu o entendimento do conselheiro Rodrigo Chamoun, que num voto de vista julgou irregulares as contas dos ex-gestores em razão da prática de atos ilegais que causaram dano ao erário. Chamoun determinou à atual procuradora-geral de Justiça Elda Spedo que promova a imediata anulação dos atos praticados. Com isso, o MPES terá 30 dias para apresentar ao TCES as medidas necessárias para o resgate do dinheiro. Após este prazo, o pagamento to já deverá iniciar.

IRREGULARIDADE 

As irregularidades apontadas foram: o pagamento de R$ 21,3 milhões referentes à devolução do imposto de renda retido na fonte (IRRF) que incidiu sobre as parcelas pagas a título de recomposição salarial (conversão de URV para Real, –11,98%) e o pagamento de R$ 1,3 milhão pela devolução do IRRF incidente sobre as parcelas de 13º Salário e abono de férias, este último valor imputado apenas a desembargador Calmon.

“Os pagamentos efetuados aos membros do MPES agrediram frontalmente não apenas a legislação ordinária pertinente, mas a própria ordem constitucional posta, não sendo possível conferir-lhes o status de atos jurídicos perfeitos, como se insuscetíveis de revisão fossem. O que se viu neste feito foi a outorga imotivada e precipitada de uma benesse não respaldada pelo ordenamento jurídico, nos quais os gestores agiram sem observar qualquer cautela ou formalidade mínima exigível para a prática dos mais corriqueiros atos administrativos, ainda mais em se tratando de uma despesa que, à época, superava a cifra de

R$ 11 milhões”, contia o texto da decisão.

Defesa de desembargador vai recorrer

Responsável pela defesa do ex-procurador-geral de Justiça e hoje desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama e da ex-subprocuradora-geral de Justiça administrativa Heloísa Malta Carpi, o advogado Flavio Cheim Jorge prometeu entrar com recurso contestando a decisão do Tribunal de Contas (TCES). Segundo Jorge, não houve ilegalidade nos pagamentos realizados por eles.

“Vamos sustentar primeiro que não houve ilegalidade no recebimento desse valor. Os membros do Ministério Público tinham direito ao recebimento desta restituição do tributo”, disse.

“Depois vamos na ilegitimidade dos representantes do Ministério Público de responderam esse processo, porque o que eles fizeram foi exercer um direito de petição perante a Secretaria da Fazenda solicitando a restituição de um tributo que foi retido, ao meu modo de ver, ilegalmente. Esta conduta praticada por eles não é uma conduta ilícita, qualquer cidadão cabe instaurar um processo visando restituir tributos cobrados ilegalmente”, frisou o advogado.

Procurado pela reportagem, o Ministério Público do Espírito Santo não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte A Gazeta