Justiça intima Thalita Zampirolli para quitar dívida com Romário

Dentro das quatro linhas, Romário de Souza Faria foi um craque. Conseguia, como ninguém, escapar das divididas. Não era pipoqueiro, sabia encarar os marcadores com dribles desconcertantes. Finalizava a gol como ninguém. Marcou, segundo sua contabilidade, 1.002 gols em toda carreira, em que atuou em grandes clubes, como o Vasco – onde nasceu para o futebol –, PSV Eindhoven (Holanda), Barcelona, Flamengo, Fluminense…

Romário disputou também Copas do Mundo e levou o Brasil a conquistar o tetra, no Mundial do México, em 1994. E foi injustamente cortado, por conta de uma simples contusão, por Zagallo e Zico na Copa da França, em 1998.

Fora de campo, Romário sempre teve a língua afiada e se envolveu em polêmicas tanto com colegas – como o craque Zico e o Rei Pelé – como com técnicos, como Zagallo e Luiz Felipe Scolari.

Ainda fora de campo, o Baixinho Romário, que hoje é senador da República, se envolveu com várias mulheres, com quem tem seis filhos (quatro mulheres e dois homens). Em 29 de janeiro de 2016, quando Romário completou 50 anos, o Portal UOL publicou reportagem sobre as “14 mulheres que contribuíram para que Romário ganhasse a fama de pegador”.

Dentre essas ‘mulheres’, encontra-se a transexual capixaba Thalita Campos Zampirolli. Relata o jornal carioca Extra, de 17 de dezembro de 2013, que na madrugada de uma sexta-feira (13/12/2013), a coluna Retratos “flagrou Romário saindo de fininho, de mãos dadas com uma morena de uma casa de shows, na Barra da Tijuca (Rio).

Irritado com o flagra, o Baixinho pediu que seu motorista obrigasse o paparazzo a apagar as fotos. Através do único clique ‘sobrevivente’, veio à tona a identidade da moça.

Ela é a transexual Thalita Zampirolli, capixaba de 25 anos, que nasceu Júlio Campos. Antes de ir ao encontro de Romário, ela postou uma foto ao lado de uma amiga, com o mesmo figurino do flagra com o ex-jogador. ‘Saindo de casa para ir ao show”, escreveu ela.

Em entrevista ao Portal Ego, de O Globo,Thalita Zampirolli relatou sobre o namoro que teve com o Baixinho. Na época com 24 anos de idade, Thalita disse ter nascido com o nome de Júlio Campos, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul Espírito Santo.

Relata o portal que “a vida da morena de corpo escultural não interessava a ninguém, até ela ser flagrada, em dezembro de 2013, deixando uma boate no Rio de mãos dadas com o ex-jogador e deputado federal (PSB-RJ), Romário”.

Segundo o Portal Ego, a exposição acabou provocando o interesse da imprensa e foi revelado que Thalita é transexual. “Apesar do burburinho em torno de seu nome, a jovem conta que a revelação a fez perder contratos como modelo, causando prejuízo financeiro”.

Prossegue a publicação: “ Contando com o dinheiro de futuros trabalhos, Thalita teria contraído dívidas e, sem dinheiro para bancar as contas, entrou em depressão”.

Segundo a modelo disse na época, as grifes para as quais ela fotografava não concordaram em ver seu nome ligado à imagem de uma transexual: “Cancelaram contratos dizendo que eu agi de má fé e que eu deveria ter contado antes, não ter omitido que era transexual”, disse a jovem.

O mesmo preconceito, segundo Thalita, ela teria enfrentado com Romário. De acordo com Thalita, ela e o ex-craque namoraram por um ano e ele era carinhoso e companheiro com a suposta namorada. Tudo teria mudado quando foi revelado que ela havia se submetido a uma cirurgia de troca de sexo.

Thalita garante que o ex-namorado não sabia que ela era transexual. “Acredito que ele deve ter ficado chateado comigo, sim. Mas ele tem que entender que sou uma mulher. Tivemos um relacionamento durante um ano e foi bom enquanto durou”, ressaltou a moça, de acordo com o Portal Ego.

O Baixinho, que sempre soube escapar das divididas e entradas maldosas dos mais diversos zagueiros do Planeta, pelos gramados por onde jogou, finalmente foi “driblado”.

Sentindo-se enganado, por acreditar que namorava uma mulher e não um homem que fizera cirurgia para mudança de sexo, Romário foi à luta. Ele entrou na Justiça Cível, em Brasília, com uma ação de indenização contra Thalita. O Baixinho ganhou a causa e a Justiça condenou a transexual capixaba Thalita a indenizar o senador. O valor da indenização girou em torno de R$ 1 5 mil.

No entanto, Thalita driblou o Baixinho de novo. Ela não pagou a dívida, casou-se com um empresário e foi embora para os Estados Unidos. O senador Romário, então, procurou de novo à Justiça. Por meio do advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior (DF/ 29296/DF), ele entrou com uma ação denominada de Insolvência Requerida pelo Credor.

A Inicial deu entrada em março de 2018, na Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. O Juízo, entretanto, declinou da competência, remetendo os autos para a Comarca de Cachoeiro, onde Thalita tinha residência fixa.

Em 24 de maio deste ano, o juiz George Luiz Silva Figueira, 2ª Vara Cível de Cachoeiro, acolheu a ação movida por Romário. O valor da ação é de R$ 15.617,77.

Escreveu o magistrado no despacho:

Cuida-se de ação declaratória de insolvência civil ajuizada por Romário de Souza Faria em face de Thalita Zampirolli, a qual foi distribuida originariamente para Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal e, em razão da decisão de fl.548 que declinou a competência, foi remetida/redistribuída para este juízo e vara;

Sobre a insolvência civil, o CPC vigente, em seu art. 1050, prevê que “até edição de lei especifica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973”;

Desta forma, como a inicial encontra-se instruída do título judicial, amparado no artigo 755 do CPC/73, recebo a inicial e determino a citação da devedora, por oficial de justiça, para tomar conhecimento do pedido e, se quiser, no prazo de 10(dez) dias, opor embargos ou então depositar a importância do crédito do credor(art.757, CPC/73);

Desde já adianto que se for ofertada resposta, ela será recebida e encartada nestes próprios autos e não como ação incidente;

Vencido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.

No dia 10 de outubro, o juiz George Luiz Silva Figueira proferiu outro despacho nos autos. Uma vez que a transexual Thalita não foram encontrada em seus endereços em Cachoeiro, o magistrado determinou que ela seja citada por meio de edital.

1) Considerando o teor das certidões de fls. 558 e 575-v, no qual informam que a requerida encontra-se residindo no exterior, sem endereço certo/conhecido, e como a tentativa de citação nos demais endereços encontrados gerará custos desnecessários, amparado no art. 256, inc. II, CPC/2015, DEFIRO o pedido de fl. 578 e, para tanto, determino se EXPEÇA edital de citação de Thalita Campos Zampirolli, pelo prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inc. III, CPC/2015), para tomar conhecimento do feito e, caso queira, apresente a defesa que tiver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344, CPC/2015);

02) INTIME-SE o requerente, na pessoa de seu advogado, via diário, para retirar o edital, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como comprovar sua publicação, na forma do art. 257 do CPC/2015, sob pena de extinção do feito por abandono (art. 485, inc. III, CPC/2015);

03) Findo o prazo do edital, sem manifestação, CERTIFIQUE-SE a revelia e desde já, amparado no art. 72, caput, inc. II c/c seu parágrafo único, ambos do CPC/2015, lhe NOMEIO curador especial, na pessoa do defensor público que atua nesta vara, para apresentar contestação a fim de se estabelecer o contraditório;

04) Apresentada a resposta, sendo alegada alguma preliminar prevista no art. 337 ou exibido algum documento pertinente ao processo, em respeito ao contraditório, amparado nos arts. 351 e 437, ambos do CPC/2015, INTIME-SE a instituição autora, na pessoa de sua advogada, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias;

05) Caso contrário, se não houver manifestação no prazo fixado no item ’02)’ deste, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE pessoalmente o autor, via postal com AR, para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, § 1º, CPC/2015), sob pena extinção por abandono na forma do art. 485, inc. III do CPC/2015;

06) Ao depois, com ou sem as manifestações, voltem-me os autos CONCLUSOS;

Cumpra-se.

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 10 DE OUTUBRO DE 2018.

Outro lado:

Blog do Elimar Côrtes manteve contato, via WhatsApp, com o advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Júnior, que é do escritório o de advocacia que representa o senador Romário, em Brasília. O primeiro contato foi feito na terça-feira (20/11).

Foi pedido ao advogado cópia da Inicial que ensejou a ação contra Thalita. Luiz Sérgio Vasconcelos pediu o email do Blog, que lhe foi repassado. Mas até a postagem desta reportagem, ele não enviou nenhum documento e nem se manifestou.

No dia 21 deste mês, os autos que tramitam em Cachoeiro foram entregues à advogada que representa o advogado Luiz Sérgio Vasconcelos no Espírito Santo. A ela, na tarde de quinta-feira (22/11), também foi pedida cópia da Inicial. Ela ficou de manter contato com o escritório em Brasília. Mais tarde, disse que não foi autorizada a repassar informações ao Blog do Elimar Côrtes.

Romário nega namoro e diz com transexual

Em 11 de fevereiro de 2014, na mesma reportagem de Thalita, o Romário conversou com o portal EGO, e negou que tivesse namorado a transexual:

“Essa informação (de que teriam namorado por um ano) não bate. Um dia ela diz uma coisa, outro dia diz outra. O que aconteceu em relação a ela foi que, naquele dia da boate, eu fui para a minha casa e ela foi para a dela. Não aconteceu nada. Ela não pode dizer que namorou comigo durante um ano porque estou separado há 1 ano e depois disso só tive dois relacionamentos. Não consigo namorar escondido. Claro que o que ela está dizendo não procede. Eu inclusive estou preparando uma ação e vou entrar contra ela e contra qualquer veículo que continuar divulgando essa história sem fundamento. Está chegando o carnaval e ela deve estar querendo voltar para a mídia”.

Advogada cachoeirense faz ameaça

Na tarde desta sexta-feira (23/11), a advogada que representa Romário em Cachoeiro de Itapemirim (com quem estão os autos de número 0004269-26.2018.8.08.0011, referente à Ação de Insolvência contra Thalita), entrou em contato com o Blog do Elimar Côrtesexigindo a retirada de seu nome da reportagem. A advogada ameaçou entrar com ação judicial, para pedir que o Blog do Elimar Côrtes seja retirado do ar, caso seu nome continuasse na postagem.

Blog do Elimar Côrtes não teme ameaças, mas acolheu pedido da doutora cachoeirense e retirou seu nome da reportagem. O nome da advogada, no entanto, está publicado na tramitação do processo, que é público.

“Eu não autorizei o senhor a publicar nada. Retire meu nome do Blog”, disse a advogada, que ouviu a seguinte frase: “O Blog não precisa de sua autorização para publicar reportagens”. Ela, então, desligou o telefone.

(Texto atualizado às 13 horas de 23/11/2018)

Fonte: Blog Elimar Cortês

Prefeitos do litoral sul do ES estão desafiando o MP e a Justiça

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Os gestores do litoral sul do ES estão desafiando o Ministério Público e o Poder Judiciário. As farras de shows superfaturados, ilícitos de todas as ordens, gastança do erário sem critério, deixando as áreas da Saúde, da Educação e da Segurança, são pontos alimentados na confiança da impunidade.

Em presidente Kennedy-ES, o Tribunal de Contas já condenou obras superfaturadas em período eleitoral e fora dele. A Saúde está em frangalhos. A Educação é uma vergonha. O povo pobre com a renda per capita acima de qualquer município brasileiro, com apenas 11 mil habitantes. Amanda Quinta (PSDB) não manda nada. Manda o noivo.

Em Marataízes, o prefeito Tininho (PRP) – que no sul do País tem significado de pequeno ladrão ou ladrãozinho – desafia até a lei da gravidade com o dinheiro público. Gasta milhões em cada ação com shows, rádio e prestadores de serviços, sem mencionar a utilização de laranjas para pegar empréstimo para sua campanha vitoriosa de 2016.

Em Itapemirim, Thiago Peçanha se sente a cima do bem e do mal. A vergonha está aos olhos visto em pleno meio dia. O nepotismo; favorecimento a parentes como prestadores de serviços; denúncias em quase todas as áreas, atingiram nível acima do que se vê no País. A sua  permanecer no cargo é ínfima se considerar que a justiça valeu para o prefeito afastado e valerá para ele como prefeito tampão.

Observar que o mais próximo instrumento fiscalizador do Município deveria ser a Câmara de Vereadores que não cassa ninguém por ser quinta do Executivo com muitos cargos e obras fisiológicas envolvidas.

 

Gilmar Mendes é odiado pela maioria, mas está certo sobre seu próprio ninho

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Gimar Mentes critica os venenos do serpentário aonde é seu habitat

É hora de acabar com vantagens ilegais de juízes e MP e frear o corporativismo

Por Gilmar Mendes

*Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (28/12).

Os pensadores que se propuseram a ensaiar explicações abrangentes sobre a formação de nosso país, de um modo ou de outro, afirmaram as características da colonização portuguesa e o ranço patrimonialista que dela herdamos.

Em seu ensaio sobre o segundo escalão do poder no Império, Antonio Candido afirma que uma das formas de ascensão social no Brasil estava na nomeação para cargo público, o que aproximava o funcionário dos donos do poder, dava-lhe amplo acesso à burocracia, propiciando-lhe, assim, proteção institucional de direitos, interesses e privilégios.

Claro que a crítica se centrava na nomeação de apaniguados, muitas vezes não habilitados para o exercício das funções públicas. A nova ordem constitucional procurou, por meio da regra do concurso público, prestigiar o mérito para a investidura no serviço.

Ocorre que isso acabou por alimentar a capacidade organizacional das categorias de servidores, situação institucional facilitadora da conquista de direitos e privilégios, muitas vezes em detrimento da maioria da sociedade civil, a qual não conta com o mesmo nível de organização.

Infelizmente, a Constituição de 1988 não encerrou esse ciclo. Conta-se que Sepúlveda Pertence, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, costumava dizer que o constituinte foi tão generoso com o Ministério Público que o órgão deveria ver o Brasil com os olhos de uma grande nação amiga.

Na prática atual, no entanto, os altos salários, muitas vezes inaceitavelmente acima do teto constitucional, e os excessos corporativistas dos membros do Parquet e do Judiciário nos levam a enxergar a presença de um Estado dentro do Estado, obnubilando, por um lado, a divisão de tarefas entre as instituições, que deveria viabilizar o adequado funcionamento do governo, e escancarando, por outro, o crescente corporativismo que se revela a nova roupa do nosso velho patrimonialismo.

Em contexto de abalo das lideranças políticas e de irresponsabilidade fiscal, esse cenário nos levou a vivenciar fenômenos como liminares judiciais para concessão de aumento de subsídios a juízes -travestido de auxílio-moradia- e também conduziu o Congresso à aprovação de emenda constitucional que estendeu a autonomia financeira à defensoria pública, o que obviamente se fez acompanhar por pressões de diversas outras categorias para obter o mesmo tratamento.

Tais providências trazem grandes prejuízos, tanto por reduzirem drasticamente a capacidade de alocação orçamentária dos Poderes eleitos para tanto como porque sempre são adotadas em detrimento dos que necessitam de políticas publicas corajosas e eficientes.

Reiteradas vezes afirmei que o Brasil está a se transformar em uma República corporativa, em que o menor interesse contrariado gera uma reação descabida, de forma que a manutenção e conquista de benesses do Estado por parte de categorias ganham uma centralidade no debate público inimaginável em países civilizados.

A autonomia financeira que se pretende atribuir aos diversos órgãos e as reações exageradas contra quaisquer projetos que visem a disciplinar seus abusos são a nova face de nosso indigesto patrimonialismo.

Diante da realidade fiscal da nação e dos Estados, é imperioso acabarmos com vantagens e penduricalhos ilegais e indevidos concedidos sob justificativas estapafúrdias e com base nas reivindicadas autonomias financeiras e administrativas que todo e qualquer órgão pretende angariar para si.

Esse tipo de prática alija o Poder Legislativo do processo decisório, tornando, assim, extremamente difícil o exercício de qualquer forma de controle sobre essas medidas.

No momento em que encerramos um dos anos mais difíceis de nossa história recente, devemos pensar no futuro do país e de nossos filhos e netos. É hora de finalmente ousarmos construir uma sociedade civil livre e criadora e colocar freios em nosso crescente corporativismo.

Juiz denunciado por Camilo Cola deixa processo e rebate acusações, mas terá de se explicar no CNJ

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Nerter Samora

No documento, o juiz da 13ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial de Vitória classificou as acusações como maldosas e absurdas, destinadas exclusivamente a provocar estrépito (barulho) no processo. Desde o último fim de semana, circulam cópias da representação nas redes sociais. Ao longo do despacho, Paulino Lourenço faz a defesa de seus atos processuais, bem como de familiares citados na representação em que é acusado de corrupção e favorecimento de partes.

O juiz negou envolvimento com os advogados e administradores judiciais, citados na representação como partícipes do suposto esquema de fraude no âmbito da Vara – única na Justiça estadual a processar e julgar casos de falência e recuperações judiciais. Paulino Lourenço registra, ao longo do despacho, trechos de certidões solicitadas por ele com objetivo de refutar todas as acusações.

A denúncia feita pelo fundador do Grupo Itapemirim também cita uma eventual relação do juiz com o administrador judicial Jerry Edwin Ricaldi Rocha, vulgo Boliviano, rotulado como “braço direito” de Paulino Lourenço. Segundo o magistrado, ele nunca nomeou o profissional para “absolutamente nada” e este sequer participa da ação de recuperação judicial do grupo.

“Eis o quadro: alguém, sob circunstâncias que desconheço, declara ter levado ‘envelopes [com dinheiro] para uma pessoa conhecida como Jerry’, que, repito, nunca nomeei para nada e que não atua neste processo. Subitamente, a representação acrescenta, de forma venenosa ao extremo, a expressão ‘ao braço direito do magistrado Paulino’, que jamais fora pronunciada pelo depoente, e eis-me transformado em corrupto!”, acentuou o juiz.
Em relação à condução da ação, Paulino Lourenço rechaçou as insinuações de que teria deixado de praticar ou retardar atos processuais.

O juiz também citou dois episódios marcantes na disputa entre a família Cola e os atuais gestores da empresa – Sidnei Piva de Jesus e Camila de Souza Valdivia. Os antigos donos alegam que os novos sócios contraíram um empréstimo de US$ 150 milhões com um fundo americano e efetuaram a compra de uma companhia aérea, a Passaredo. No entanto, o juiz afirmou, com base em documentos, que nenhuma das transações foi concluída.

Paulino Lourenço rebateu ainda a insinuação de que a transferência da sede do Grupo Itapemirim de São Paulo para uma sala comercial em Jardim Camburi, em Vitória, teria fins escusos. “É quando alcançamos o paroxismo: o denunciante, Camilo Cola, denuncia a si próprio! Ora, foi ele mesmo a fazer tal transferência! É evidente: se foi ele a propor a ação de Recuperação Judicial aqui em Vitória, é precisamente porque para cá já havia transferido a sede de sua empresa”, criticou.

Ao final do despacho, o juiz faz um desabafo: “Fomos eu, minha esposa e meu filho caluniados, da forma mais vil possível – e assim porque simples consulta às certidões em anexo prova a falsidade dos acusadores. Porém, feito já está o mal, a manchar para sempre minha caminhada”. Paulino Lourenço criticou a exposição da imagem da foto, portando uma arma de fogo, em um diagrama anexado à representação. O juiz afirmou que o filho – que é advogado especialista na área de recuperação judicial – também é instrutor de tiro da Polícia Federal.

“Isto posto, pelos motivos acima, e por sensível falta de condições institucionais, declino de atuar nestes autos. Sejam os mesmos remetidos ao meu substituto legal”, diz o despacho. Paulino Lourenço solicitou a remessa do documento ao CNJ e ao corregedor-geral da Justiça estadual, solicitando a realização de correição nos autos. Ele sugeriu ao Tribunal de Justiça que também faça uma reflexão sobre a diluição da competência da Vara de Falências para outras unidades.

O juiz determinou ainda a realização de uma auditoria contábil em repasses feitos para uma empresa de propriedade dos novos sócios da Itapemirim. O processo de recuperação do grupo foi protocolado em março de 2016. As dívidas das cinco empresas do conglomerado (Viação Itapemirim S/A, Transportadora Itapemirim S/A, ITA – Itapemirim Transportes S/A, Imobiliária Branca Ltda, Cola Comercial e Distribuidora Ltda e Flexa S/A – Turismo Comércio e Indústria) ultrapassam a casa dos R$ 300 milhões.
Século Diário

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Camilo Cola denuncia desembargador, juiz e outros por “conluio” em favor dos novos donos da Itapemirim

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Família Cola vai para ofensiva contra suposto conluio no Judiciário

Parece que a “guerra” judicial não tem fim entre a família Camilo Cola e os novos donos do Grupo Itapemirim. O patriarca fundador do Conglomerado, que já foi o maior da América Latina, denuncia juiz, desembargador, servidora judiciária e outros em que  chama de “conluio” em favorecimento aos novos proprietários, estes, supostamente, fraudando, dilapidando o patrimônio e não pagando os compromissos em contrato de recuperação judicial.

A briga está se estendendo na área do Judiciário e por dentro do Grupo que até emitiu nota oficial se colocado como vítima de “conspiração”, atacando meios de comunicação por divulgar vazamentos de informações sobre possíveis fraudes contra a família Cola e a Justiça que bloqueou as contas da empresa esta semana. Leiam abaixo a reclamação e a decisão do CNJ que acatou a denúncia de Camilo Cola, dando prazo de 15 dias para os requeridos se manifestarem.

A história é tão cabulosa, envolvendo, juiz, serventuária, advogados, desembargador, que para peça de ficção. Melhor para o leitor ler o “esquema” montado, segundo Camilo Cola, através da sua reclamação ao Conselho Nacional de Magistratura (CNJ).

1 – RECLAMAÇÃO Reclamaçâo CNJ

2 – DECISÃO CNJ Decisão CNJ – Representação Camilo Cola 

PARTE DA DECISÃO DO MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA – MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA:

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