Especialista esclarece fraude nas urna eletrônicas

Tribunal alemão considera urnas eletrônicas inconstitucionais

Em 14 dez 2008, o Fraude Urnas Eletrônicas publicou artigo informando sobre a proibição do uso das urnas eletrônicas na Holanda – Falta de segurança leva Holanda a proibir o uso de urnas eletrônicas. Esta semana, (03 mar 2009) foi a vez da Alemanha entrar para a lista dos países que vetam o uso destes aparelhos nas eleições.

Urna Eletrônica Alemã 01 Segundo informações dos sites IDG NOW! e DW-World.DE Deutsche Welle, a Corte Constitucional Federal (em alemão Bundesverfassungsgericht; em inglês Federal Constitutional Court), órgão judicial mais importante da Alemanha, vetou o uso de urnas eletrônicas nas eleições alemãs deste ano citando riscos ao processo democrático.

O tribunal entendeu que uso de computadores no processo eleitoral de 2005 foi inconstitucional. Na época, cerca de 1,8 mil máquinas modelos ESD1 e ESD2 da fabricante Nedap foram utilizadas em 39 dos 299 estados alemães, atingindo um total de 2 milhões de eleitores. O pleito foi responsável por compor o Bundestag, o parlamento nacional da Alemanha.

Segundo artigo do Jornal Spiegel, a corte decidiu que o sistema contradiz o princípio de transparência necessário para uma eleição pública e proibiu o uso dos equipamentos nas eleições gerais deste ano.

A decisão da corte segue acusações feitas pelo físico Ulrich Wiesner junto ao seu pai, o cientista social Joachim Wiesner, que alegam que os equipamentos contêm falhas que podem comprometer a decisão democrática do voto.

A Corte Constitucional Federal, sediado na cidade de Karlsruhe, garantiu que as eleições gerais de 2009 estão mantidas e serão realizadas usando o tradicional método de lápis e papel.

O juiz Andreas Vosskuhle, ao anunciar sua decisão no tribunal, afirmou que:

“A eleição como fato público é o pressuposto básico para  uma formação democrática e política. Ela assegura um processo eleitoral regular e compreensível, criando, com isso, um pré-requisito essencial para a confiança fundamentada do cidadão no procedimento correto do pleito. A forma estatal da democracia parlamentar, na qual o domínio do povo é midiatizado através de eleições, ou seja, não exercido de forma constante nem imediata, exige que haja um controle público especial no ato de transferência da responsabilidade do Estado aos parlamentares.”

Formas de controle – Para a corte máxima alemã, um “evento público” como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais.

No processo eleitoral tradicional, isso nunca foi um problema. Uma vez que o voto tenha sido depositado na urna, qualquer pessoa pode acompanhar de perto a contagem junto ao domicílio eleitoral. Manipulações, nesses casos, são difíceis, uma vez que podem a qualquer momento ser descobertas.

Resultados não foram anulados – O que não ocorre no caso das urnas eletrônicas, em que o eleitor simplesmente aperta um botão e o computador, horas mais tarde, expele um resultado. O cidadão comum, neste caso, não tem meios para apurar possíveis erros de programação ou manipulações propositais. Neste sentido, acreditam os juízes alemães, houve, com o uso da urna eletrônica nas eleições de 2005, uma transgressão das leis que garantem o pleito como um fato público.

O tribunal, contudo, não chegou a anular os resultados do pleito realizado há mais de três anos, baseando-se no argumento de que não há indícios que levam a crer que tenha havido qualquer mau funcionamento nas urnas eletrônicas usadas naquelas eleições (Redação de Martin Roeber) .

No site SlashDot Pt Br, o leitor Dr. Hok afirma que:

“Urnas eletrônicas não são ilegais per se, mas com estas máquinas não foi possível verificar os resultados após a votação. O procedimento de verificação das autoridades alemãs também foi falho: apenas amostras foram testadas, não máquinas realmente usadas nas eleições, e os resultados detalhados (incluindo o código fonte) não foram disponibilizados publicamente. Os resultados das eleições  permanecem legalmente válidos.”

URNAS ELETRÔNICAS, A FRAUDE ANUNCIADA

Osvaldo Maneschy , Jornalista

Em matéria de processo eleitoral informatizado não há país no mundo que tenha ousado tanto quanto o Brasil. É por isso que os brasileiros, ao contrário dos norte-americanos, japoneses ou europeus, podem saber no mesmo dia o nome do presidente eleito apesar do eleitorado do país ser de 107 milhões de pessoas e estar espalhado pelos seus 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Todos se lembram dos dias de incerteza que os Estados Unidos atravessaram no final do ano passado para saber quem vencera – Bush ou Al Gore – enquanto a Flórida recontava votos. Isto jamais aconteceria aqui, garantem os defensores da urna eletrônica brasileira, devido a velocidade da proclamação dos resultados. Seria o caso de os Estados Unidos e o mundo finalmente se curvarem diante do Brasil?

A resposta clara é não. O que o Brasil ganhou em velocidade perdeu, e muito, em confiabilidade dos resultados – comparando-se o voto eletrônico com as antigas cédulas de papel contadas uma a uma. Hoje o voto dos brasileiros foi reduzido a um registro eletrônico na memória de um microcomputador sem que seja possível recontá-los ou realizar qualquer tipo de auditoria. O voto do brasileiro tornou-se virtual, não existe mais materialmente, e eleição inauditável é sinônimo de eleição inconfiável.

Só não vê isto quem não quer e o problema é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – que informatizou a eleição brasileira do jeito que ela é hoje – não admite críticas ao sistema que garante, de pés juntos, ser 100% seguro. No que depender do TSE, ano que vem o próximo presidente da República será eleito pelas urnas eletrônicas exatamente do jeito que elas são desde 1996, quando foram usadas pela primeira vez. A lei em vigor ajuda o TSE porque qualquer alteração no processo eleitoral precisa ser feita com um ano de antecedência – no caso das urnas eletrônicas, modificações só são permitidas até outubro deste ano. A situação se agrava pelo fato de o TSE não permitir que os partidos políticos tenham acesso aos softwares que rodam na urna eletrônica ou são usados na totalização, em parte preparados pela Agência Brasileira de Informações (ABIN) através de um órgão chamado Cepesc – especializado em criptografia – que ajuda o TSE desde os tempos do falecido SNI.

Embora o TSE gaste milhões para convencer a opinião pública brasileira de que as eleições são 100% seguras, especialistas em informática garantem exatamente o contrário. Argumentando que ao contrário do que recomenda a boa técnica, o TSE optou por um sistema fechado que tem na falta de transparência sua segurança, quando deveria ser adotado sistema aberto que facilitasse a fiscalização externa. Sistemas fechados, como o painel eletrônico do Senado Federal, são alvos fáceis de fraudes conduzidas por agentes internos – pessoas que dominam o sistema e o usam por algum motivo em proveito próprio. Exatamente como fez a diretora do Prodasen com a ajuda de um técnico, por ordem dos senadores Antônio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda.

Tecnicamente não existem grandes diferenças entre o voto eletrônico dos 81 senadores e dos 107 milhões de eleitores brasileiros. Esses mesmos críticos argumentam que tradicionalmente os partidos políticos sempre fizeram o papel de auditores externos das eleições brasileiras, dando credibilidade aos resultados via fiscalização rigorosa prevista pelo antigo Código Eleitoral. Fiscalização que o TSE, contrariando a própria lei que fez, tornou na prática absolutamente inócua no caso das urnas eletrônicas, ao impedir os partidos de terem acesso aos softwares que rodam na urna. E por eles não terem a menor condição técnica de acompanharem o jorro de 107 milhões de votos em Brasília, via sistema de totalização. O TSE também não permite que os partidos confiram se o programa inseminado em cada uma das 354 mil urnas usadas no país é idêntico ao que o TSE despacha para cada TRE nas semanas que antecedem as eleições.

A falta de transparência, na opinião dos técnicos reunidos no Fórum do Voto Eletrônico – lista da internet que há quatro anos discute a segurança do voto eletrônico no Brasil – deixa escancarada a porta para fraudes promovidas por agentes internos (como aconteceu no Senado), ou gente do próprio TSE, já que não existe outra garantia a não ser a palavra das autoridades do tribunal de que o sistema é seguro. Na avaliação desses técnicos, essa falha grave compromete totalmente a lisura das eleições brasileiras porque hoje é impossível recontar votos, auditar urnas ou acompanhar a totalização de resultados, tal a velocidade em que ela se dá. Com a informatização, na prática, o TSE tirou a transparência da eleição e alijou os partidos políticos do processo.

O brasileiro, de uma maneira geral, confia nos computadores – acha que eles não erram. Mas a verdade é que as máquinas fazem o que se quer que elas façam, e só agora, por conta da violação do painel do Senado é que o cidadão comum começa a abrir os olhos para a possibilidade de fraude eletrônica. Começa a perceber que se é possível fraudar computadores no Senado, protegido dia e noite por seguranças, o que não é possível fazer com urnas eletrônicas transportadas para os mais longínquos e ermos lugares do país? Para incômodo do TSE, aumenta a cada dia o número de pessoas que duvidam da lisura do voto eletrônico que começou a ser implantado em 1985, quando foram aposentados os antigos títulos – documentos com fotos, dados pessoais, endereço e filiação do eleitor – substituídos pelos novos, emitidos por computador, sem fotos e sem assinaturas – que facilitam a fraude de um eleitor votar pelo outro.

Começa a ficar claro para a opinião pública que o TSE – que projetou, desenvolveu e gastou quase US$ 1 bi para a informatização do sistema eleitoral brasileiro – ultrapassou, de muito, todos os limites que a prudência e a responsabilidade recomendavam. O presidente nacional do PDT, Leonel Brizola, junto com os técnicos independentes da área de informática, vem questionando duramente a lisura das urnas eletrônicas. Com a autoridade de ter sido compro-vadamente vítima em 1982 de uma tentativa de fraude na totalização eletrônica de votos para impedir que chegasse ao governo do Rio de Janeiro. O ano de 1982 é especialíssimo porque foi o primeiro ano, por resolução do TSE, que se permitiu o uso de computadores nas eleições brasileiras. E foi neste mesmo ano que o TRE do Rio de Janeiro contratou uma firma de informática, a Proconsult, que tinha em seus quadros gente do SNI, para totalizar a eleição. E foi o que se viu a Proconsult tentou desviar os votos de Brizola para brancos e nulos, não deu certo, o escândalo chegou as manchetes dos jornais – como agora, na fraude eletrônica do Senado. Detalhe fundamental ninguém foi preso, ninguém foi punido.

As críticas contra a urna vêm se avolumando desde 1996, mas antes do escândalo do painel do Senado Federal elas praticamente não conseguiam chegar à opinião pública. O engenheiro Amílcar Brunazo Filho, especialista em segurança de dados, criador e moderador do Fórum do Voto Eletrônico, explica a insegurança da urna. “Ela não é segura porque identifica o eleitor no mesmo ambiente em que ele deposita o voto, além de não permitir auditoria externa ao TSE.” Aristóteles Gomes, outro profissional da área de informática e assíduo freqüentador do Fórum, considera uma impropriedade “até lingüística” chamar de urna o microcomputador do TSE porque “urna, em latim, significa local onde se pode depositar algo que possa ser retirado a qualquer tempo; conteúdo previamente estabelecido que possa ser visto ou conferido”. Exatamente o que não acontece na máquina, que só totaliza votos. Mas em 1996, quando as máquinas de votar foram usadas pela primeira vez, além do registro magnético, as urnas imprimiam o voto em papel – o que permitia ao eleitor conferir o próprio voto, um direito seu assegurado por lei. O TSE aboliu a impressão do voto em 1998, medida que o Senador Roberto Requião (PMDB/PR) quer restabelecer como forma de permitir que a voto volte a ser conferido pelo maior interessado – o próprio eleitor. O fato de aparecer na tela da máquina o nome, o número e a foto de determinado candidato na hora de confirmar o voto do eleitor, não significa que ele receberá o voto. Um software desonesto pode totalizar o voto para outro candidato ao mesmo tempo em que mostra na tela o político que o eleitor escolheu. O programa que faz a urna funcionar pode tudo a partir do momento em que não é conferido. As urnas eletrônicas têm o poder de ‘eleger’ candidatos sem votos, ‘deselegendo’ candidatos com votos.

Há uma máxima em informática que diz que quando um sistema depende exclusivamente da palavra de quem o controla, ele é intrinsecamente inseguro. Só o TSE garante que as urnas brasileiras são 100% seguras, mais ninguém. Para os críticos do voto eletrônico, o TSE escancarou as portas para novas e sofisticadas fraudes que põem em risco a própria democracia – já que elas são muito mais graves do que as tradicionais. Os controles que a sociedade dispunha no sistema anterior, que envolviam milhares de pessoas, foram todos desativados. Em palestra no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (CTA), Amílcar Brunazo Filho advertiu “Alguns entendem que o voto eletrônico brasileiro seja sinal de pujança e desenvolvimento da tecnologia da informática, mas a prudência e o bom senso recomendam que este tema seja pensado com maior cuidado e profundidade”. Trocou-se a segurança do processo eleitoral anterior pela velocidade e a rapidez da proclamação dos resultados. Sem dúvida alguma um retrocesso levando-se em conta que uma das bandeiras da Revolução de 30 foi exatamente a moralização dos costumes políticos brasileiros e o fim das fraudes eleitorais tão comuns na República Velha. Para Brunazo os procedimentos de segurança são essenciais “Chegou a hora de o Brasil discutir a segurança do voto eletrônico, sob pena de deixarmos para nossos filhos um arremedo de democracia onde o eleitor jamais saberá em quem votou e a oposição jamais terá condições de conferir votos“.

* Este artigo foi escrito em 2001

Universidade de Brasília quebra sigilo do voto da urna eletrônica e prova que as eleições podem ser fraudadas

Luís Osvaldo Grossmann :: Convergência Digital :: 22/03/2012

* Por isso, países do primeiro mundo não utilizam o sistema de urna eletrônica – é violável facilmente por hackers.

Um grupo da Universidade de Brasília conseguiu quebrar a segurança da urna eletrônica, nos testes promovidos esta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral. Eles conseguiram recuperar a sequência dos votos, – o que, ao menos em tese, permite violar o sigilo das opções de cada eleitor.

Formado por professores e alunos da Faculdade de Ciências da Computação, o grupo 1, dos 9 inscritos para os testes, teve sucesso em desfazer o embaralhamento dos votos e, assim, extrair uma lista que indica quem votou em quem. “Conseguimos recuperar 474 de 475 votos de uma eleição na ordem em que foram inseridos na urna”, revela o coordenador do grupo, o professor de Ciência da Computação da UNB, Diego Freitas Aranha, que fez doutorado em criptografia pela Universidade de Campinas (Unicamp).

Originalmente o plano de teste previa a recuperação de 20 votos, mas o próprio TSE desafiou o grupo a resgatar 82% dos votos de uma fictícia sessão eleitoral com 580 inscritos – percentual que equivale à média de comparecimento nas eleições brasileiras. O professor Diego Aranha ressalta, no entanto, que a tarefa de violar completamente o sigilo do voto ainda está incompleta.

“Precisamos da lista externa de votação para chegar ao nome dos eleitores”, afirma. Como explica o coordenador do grupo, até aqui a equipe conseguiu determinar que o primeiro eleitor votou no candidato X, o segundo no candidato Y, e assim sucessivamente. Com a relação da votação – aquela que fica com os mesários – seria possível associar cada eleitor, pelo nome, ao votado.

A exemplo das edições anteriores dos testes, o tempo limitado de acesso à urna eletrônica – três dias, entre 20 e 22/3 – impediu avanços ainda mais significativos na quebra da segurança do sistema eletrônico de votação. Diferentemente das versões anteriores dos testes do TSE, desta vez o tribunal permitiu acesso ao código fonte da urna – ainda que com restrições durante a fase de preparação dos exames, que antes de iniciados passam pelo crivo da Justiça eleitoral.

Apesar de festejar o sucesso na experiência, o grupo ainda não pode revelar os detalhes do feito – o TSE exigiu um compromisso de que apenas informações preliminares fossem divulgadas antes do relatório final com as considerações do próprio tribunal. Além do professor Diego Aranha, o grupo é formado por Marcelo Monte Karam, André de Miranda e Felipe Brant Sacarel.

Fonte: Convergência Digital