Operação Panaceia: Vereador “Darinho da Saúde” é inocente

DARINHO DA SAÚDEA prisão do vereador de Cachoeiro de Itapemirim-ES, Darinho da Saúde (PSDB), é precipitada e incongruente. Não é a primeira vez que o Ministério Público promove operações especiais e envolve agentes públicos por preciosismo.

Darinho da Saúde sempre foi um funcionário exemplar na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim-ES. De família tradicional no bairro União, nunca se ouviu dizer sobre qualquer mácula na reputação dele ou seu envolvimento com ilicitudes.

Duvida-se que o parlamentar tenha obstruído a Justiça na Operação Panacéia (fraudes de empresários de farmácias em Cachoeiro-ES).Vazou informações? Extravagância!

O máximo possível, se o vereador estava sob vigia ou caiu em rede grampeada, constatação de conversas informais em formato amoral e não imoral. É fácil interpretar diálogos com reticências para o campo criminoso.

Este jornalista não acredita no envolvimento do vereador Darinho da Saúde. Não se constatará má fé. Existe histórico da Promotoria de prender ou espetacularizar operações. Dentro do jargão “bate primeiro, pergunta depois”. Sem direito de restituição do prejuízo à honra.

A operação na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano de Cachoeiro-ES, só para exemplificar, manchou a reputação dos funcionários citados como formadores de quadrilha, com aparato de quase 50 agentes policiais, sem nenhum resultado ou processo em curso incriminatório. Passado mais de 1 ano de sua origem.

Sem mencionar a operação Âmbar que coloca a maioria dos empresários de Rochas Ornamentais como bandidos. Nenhum resultado ofertado à população depois de quase dois do acontecido. Nem comentar a Operação Moeda de Troca, em Cachoeiro, que prescreveu.

Os dias são de horror à corrupção, são tempos reais, entretanto, a caça às bruxas é da época medieval.

Ricardo Ferraço é inocente e o autor do Blog que previu não deixará o jornalismo

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RICARDO FERRAÇO É INOCENTADO PELO STF – NENHUMA NOVIDADE NISTO !

*Jackson Rangel Vieira

O autor deste Blog, quando surgiu a menção do nome do senador Ricardo Ferraço (PSDB) em possível envolvimento nas investigações da Lava Jato – lista de Facchim – , conhecendo os meandros do caso e a caminhada do político capixaba, vaticinou: “Ele é inocente. Coloco a mão no fogo. E deixo o jornalismo se ele for culpado”.

Em nenhum momento este jornalista ficou sobressaltado com o desenrolar do tempo sobre o caso. Pois bem! Ontem, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, decretou de vez o que já era fato. Sentenciou a inocência do senador Ricardo Ferraço. Mandou arquivar o caso, com observações elogiosas sobre o comportamento e conduta do político.

No caso em tela, a certeza do autor não advém da adivinhação e nem poderia no jornalismo. A inocência de Ricardo Ferraço era prevista por todos que conhecem sua trajetória. Exemplificando, o senador – pegando carona no colega Ricardo Boechat na expressão – ele “é um ponto fora da curva” em detrimento de alguns dos seus pares.

Por essas e outras, na caminhada do senador, em todo cumprimento do mandato foi considerado na sua atuação como um dos melhores do Brasil. Os capixabas vão reelegê-lo e Ricardo Ferraço continuará honrando o Espírito Santo. Não existe vitória sem sofrimento, sem luta. Ricardo Ferraço passou por esse vale e será o senador mais votado do ES. Anota aí !!

*Jackson Rangel Vieira é jornalista

 

 

Sobre condenação, Tasso considera sentença lamentável e vergonhosa

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Tasso considera oportunista a sentença e que já está recorrendo ao STJ

Estimado Jackson,
A respeito da sua publicação sobre decisão da 2a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, permito-me esclarecer que esse processo data de 2002, portanto 16 anos, e naquela época estávamos todos os que tinham mandato, altamente perseguidos.
Este processo envergonha a boa Justiça Capixaba e consta que recebi R$ 10.200,00 a mais de diárias em 08 anos de mandato!

Afirmo a minha inocência e já estou recorrendo ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) em Brasília, onde tenho certeza que eu e outros deputados que fazem parte desses processos vamos ser vitoriosos.

Lembro também que minha prestação de contas era sempre aprovada pelos órgãos administrativos da Assembléia e pelo Tribunal de Contas do Estado.

Ora, ora, se existia dúvida na prestação de contas de viagens, caberia no máximo um processo administrativo interno na Assembleia e ressarcido à própria Assembleia a importância de R$ 10.200,00.

Esse procedimento da Justiça além de lamentável, vergonhoso é descabido é em virtude da proximidade das eleições.

Abraços, seu amigo,
José Tasso

TJES nega recurso em processo que condenou Gratz, Tasso e André Nogueira

 

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Segundo o Relator do processo, trata-se de uma tentativa de rediscutir matéria já suficientemente debatida

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso interposto pelo ex-deputado José Carlos Gratz, pelo também ex-deputado José Tasso de Oliveira Andrade e pelo ex-diretor da Assembleia Legislativa Estadual, André Luiz Cruz Nogueira, no processo que apurou a concessão irregular de diárias a José Tasso e que condenou os três ex-integrantes da Assembleia Legislativa por improbidade administrativa.

 

Segundo o Relator dos embargos de declaração, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, só cabem embargos quando existirem na sentença ou acórdão vícios de omissão, contradição ou obscuridade e para corrigir erro material, o que não é o caso dos autos: “A irresignação recursal demonstra apenas o inconformismo com os termos do Acórdão, haja vista que a matéria está devidamente enfrentada no decisum recorrido, não estando, portanto, eivado de contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada”, ressaltou.

O Relator destaca, ainda, que não há qualquer nulidade nas peças processuais apresentadas pelo Ministério Público Estadual, no sentido de comprovar que o ex-parlamentar José Tasso teria recebido diárias sem ter saído de Vitória e, inclusive, tendo participado de Sessões na Assembleia Legislativa nas aludidas datas.

“Inafastável a orientação jurisprudencial de que os Embargos de Declaração não se revelam via idônea para reabrir o debate sobre as questões já decididas nos autos”, concluiu o Relator, negando provimento ao Recurso, sendo acompanhado, à unanimidade, pelos demais componentes da 2ª Câmara Cível.

Processo nº: 0701509-10.2007.8.08.0024

Deputado representa contra promotor de São Mateus no Ministério Público-ES

Ação foi motivada pela proximidade entre Paulo Robson e o prefeito Daniel do Açaí, e ações públicas envolvendo os dois

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Parlamentar Enivaldo dos Anjos (PSD) apresentou a ação contendo provas de participação de Robson em eventos feitos a favor da gestão atual em São Mateus, Daniel do Açai

O cenário é de um trio elétrico em meio a foliões do carnaval na praia de Guriri, em São Mateus. Em cima do veículo, o promotor de Justiça Paulo Robson da Silva discursa – ganhando pouca atenção das pessoas em volta – sobre a conquista da prefeitura em levar para a cidade banheiros químicos e policiamento durante o evento.

“As metas foram todas cumpridas pelo Município. Nós estamos tranquilos, que hoje nós temos na área da saúde ambulância preparada, nós temos banheiros químicos, temos toda a segurança para que os senhores se divirtam, sejam bem vindos a São Mateus. Está aberta para todos os senhores, parabéns ao Município, parabéns ao prefeito Daniel”, dizia a voz da autoridade no vídeo que tem circulado pelas redes sociais.

Esse episódio de alinhamento do promotor com as políticas feitas pelo prefeito Daniel da Açaí (PSDB) não é isolado e outros flagrantes de elogios públicos e participação em eventos, como o lançamento de equipamentos de mobilidade adquiridos pela prefeitura, fizeram com que o deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) entrasse com a representação contra o promotor, protocolada junto ao Ministério Público do Estado na última quinta-feira (23).

Sob a alegação de que estaria o promotor apresentando uma conduta atípica enquanto membro do Ministério Público, que deveria zelar pela boa prestação dos serviços públicos e, principalmente, fiscalizar a conduta dos gestores públicos, o parlamentar apresentou a ação contendo provas de participação de Robson em eventos feitos a favor da gestão atual em São Mateus.

Entre as ações denunciadas estão as participações no carnaval, no lançamento de equipamentos e em eventos para a entrega de “kits higiene”, onde era feita publicidade em torno de projetos municipais, defendendo as ações do prefeito, “o que não condiz com uma postura fiscalizatória mais efetiva”, argumenta o deputado em sua ação.

Além do alinhamento público de Robson às políticas apresentadas por Daniel da Açaí frente a prefeitura, o episódio envolvendo a exoneração em massa de 275 servidores públicos sem o devido direito de defesa assegurado teria sido uma recomendação direta do promotor ao prefeito. Fato comprovado na representação com as cópias de um ofício onde Robson utiliza um artigo de lei municipal para rebater o artigo 40 da Constituição Federal.

No documento, Robson recomenda ao prefeito de São Mateus e a seu secretário de administração, Nilvans Fernandes Borges, que exonere os quase 300 servidores para “garantir a preservação do erário público (sic), obedecendo o devido processo legal no que tange os servidores públicos que se encontram aposentados e continuam no cargo percebendo proventos e vencimentos”.

O ofício que influenciou a criação do decreto considerava a falta de um regime municipal próprio de previdência social motivo que a gestão viu como suficiente para se exonerar os servidores que, pela Constituição Federal, poderiam continuar em seus cargos até os 75 anos. O decreto acabou sendo revogado pela justiça na mesma semana de sua publicação, devido à ausência de prazo para que os servidores pudessem recorrer da decisão, direito previsto em lei.

Diante das repetidas ações do promotor, demonstrando a sua proximidade com o prefeito, Enivaldo dos Anjos se posicionou cobrando ações do Ministério Público que possam explicar e, principalmente, sanar a situação que afronta, segundo suas palavras, “o direito à legalidade e à impessoalidade, exigidas de um membro do Ministério Público e que configurariam um ato de improbidade administrativa”. A ação protocolada no MP-ES requer uma investigação urgentíssima do Ministério Público sobre o caso.

No fim de 2017, Daniel da Açaí foi condenado à perda do mandato por irregularidades em sua campanha para a prefeitura em 2016. Cassado em primeira instância, a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral – segunda instância. Daniel foi julgado por casos de compra de voto, onde em meio a uma crise hídrica na cidade oferecia água potável às pessoas mediante a promessa de votos em sua candidatura. Daniel permanece no cargo graças a uma liminar do desembargador Annibal de Rezende Lima, enquanto aguarda decisão de recurso que interpôs junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

ENTENDA O CASO

Durante a última semana, o prefeito de São Mateus publicou um decreto onde exonerava cerca de 300 servidores comissionados presentes no quadro da prefeitura mesmo após aposentados. Em sua publicação, Daniel Santana, o Daniel da Açaí (PSDB) ,oferece aos servidores um prazo de até 10 dias para que possam eles apresentarem provas de que não estariam de fato aposentados, caso tivessem interesse em permanecer em suas funções.

Apesar da ação do prefeito em oferecer os 10 dias, a Justiça entendeu ser irregular o decreto, uma vez que ele restringe em tempo (10 dias) e em mérito (não estar aposentado) o tipo de defesa a ser apresentada pelo servidor. Além disso, a irregularidade também se apresenta, uma vez que a Constituição Federal não impede a permanência de aposentados em cargos comissionados, mas exige que ele não seja mantido após os 75 anos de idade, o que não estava sendo utilizado como argumento pelo prefeito.

Com o entendimento de irregularidade, a Justiça suspendeu a validade do decreto de Daniel por um prazo de 48 horas até que as mudanças fossem aplicadas e, a partir daí, os servidores tivessem o direito de se defender da ação.

No mesmo dia da decisão judicial, a Câmara de Vereadores de São Mateus aprovou um decreto legislativo revogando a decisão de Daniel e garantindo aos servidores o retorno a suas atividades. Caso desobedeça as decisões, o prefeito pode sofrer, inclusive, um processo de impeachment por parte da Câmara.